DECRETO N. 27.748, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1987
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação da Prefeitura Municipal de Franca, um
terreno sem benfeitorias, destinado à EEPG Vicente Leporace.
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e à vista do pronunciamento do Secretário da
Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a
Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação da
Prefeirura Municipal de Franca, um terreno sem benfeitorias, com
área de 8.815,14m2 (oito mil, oitocentos e quinze metros
quadrados e quatorze decímetros qua- drados), situado no Município e
Comarca de Franca, destinado à Escola Estadual de Primeiro Grau
Vicente Leporace, com as medidas e confrontações
constantes do memorial descritivo e planta anexos ao processo PPI
n.° 93.691/84, a saber: "Tem início no ponto "A", denominado
em planta, afastado 25,06m da Avenida Dr. Abrahão Brickman;
deste ponto segue reto confrontando com área de Sistema de
Lazer, na distância, de 96,66m, até o ponto "B"; deste
ponto deflete à direita, segue reto confrontando com a Quadra
25, Rua 13, Quadra 26, Rua 14, Quadra 27 e Rua 15 com distância
total de 94,52m até o ponto "C"; daí deflete à
direita e segue reto confrontando com Próprio Municipal na
distância de 89,86m, até o ponto "D"; daí deflete
à direita, segue confrontando com Próprio Municipal na
distância de 94,76m, até o ponto inicial "A", perfazendo a
área de 8.815,14m2".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Chopin Tavares de Lima, Secretário da Educação
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de dezembro de 1987.