DECRETO N. 27.748, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1987

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação da Prefeitura Municipal de Franca, um terreno sem benfeitorias, destinado à EEPG Vicente Leporace.

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do pronunciamento do Secretário da Justiça, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação da Prefeirura Municipal de Franca, um terreno sem benfeitorias, com área de 8.815,14m2 (oito mil, oitocentos e quinze metros quadrados e quatorze decímetros qua- drados), situado no Município e Comarca de Franca, destinado à Escola Estadual de Primeiro Grau Vicente Leporace, com as medidas e confrontações constantes do memorial descritivo e planta anexos ao processo PPI n.° 93.691/84, a saber: "Tem início no ponto "A", denominado em planta, afastado 25,06m da Avenida Dr. Abrahão Brickman; deste ponto segue reto confrontando com área de Sistema de Lazer, na distância, de 96,66m, até o ponto "B"; deste ponto deflete à direita, segue reto confrontando com a Quadra 25, Rua 13, Quadra 26, Rua 14, Quadra 27 e Rua 15 com distância total de 94,52m até o ponto "C"; daí deflete à direita e segue reto confrontando com Próprio Municipal na distância de 89,86m, até o ponto "D"; daí deflete à direita, segue confrontando com Próprio Municipal na distância de 94,76m, até o ponto inicial "A", perfazendo a área de 8.815,14m2".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA 
Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Chopin Tavares de Lima, Secretário da Educação
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de dezembro de 1987.