DECRETO N. 27.749, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1987
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Franca,
um terreno sem benfeitorias, situado naquele município,
destinado à construção da EEPG Prof. Evaristo
Fábrício.
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e à vista do pronunciamento do Secretário da
Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber
por doação da Prefeitura Municipal de Franca, um terreno
sem benfeitorias, com área de 3.925,00m2, situado no
Município e Comarca de Franca, destinado à
construção da Escola Estadual de Primeiro Grau Prof.
Evaristo Fabrício, com as medidas e confrontações
constantes do Memorial Descritivo e Planta anexos ao Proc. 93.692/84
PPI - Procuradoria Geral do Estado a saber: "Inicia no alinhamento da
rua "32", na divisa com o lote 5 da quadra 3 do prolongamento do Jardim
Aeroporto, a 48,00m da rua 19 e segue com o AZ de 206° e 35',
confrontando com os lotes 5 e 4 da quadra 3, numa distância de
50,00m; daí, deflete à direita, seguindo pelo alinhamento
da rua "31", com AZ de 296° e 30', numa distância de 5,85m;
daí, deflete à esquerda, seguindo pelo alinhamento da rua
Francisco Marconi, com AZ de 235° e 00', numa distância de
7,00m; daí, deflete à direita, seguindo pelo alinhamento
do Beco Municipal, com AZ de 310° e 45', numa distância de
76,60m; daí, deflete à direita, segue com AZ de 26° e
35', confrontando com o Sistema de Lazer, numa distância de
36,00m; daí, deflete à direita, seguindo pelo alinhamento
da rua "32", com AZ de 116° e 30', numa distância de 85,00m,
até o ponto onde teve início e finda a presente
descrição encerrando a área de 3.925,00m2
(três mil, novecentos e vinte e cinco metros quadrados).
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Chopin Tavares de Lima, Secretário da Educação
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de dezembro de 1987.