DECRETO N. 27.750, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1987

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação da Prefeitura Municipal de Franca, um terreno sem benfeitorias, situado naquele município, 
destinado à construção da EEPG Professora Sueli Machado da Silva.

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Secretário da Justiça, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber , por doação da Prefeitura Municipal de Franca, um terreno no sem benfeitorias, com área de 5.043,75m2 (cinco mil e quarenra e três metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados), situado no Município e Comarca de Franca, destinado à construção da EEPG Professora Sueli Machado da Silva, com as medidas e confrontações constantes do memorial descritivo e planta anexos ao processo PPI n.° 93.693/84, a saber : "Tem início no ponto "A", situado no alinhamento predial da Rua Porto Velho, distante 192,00m dá interseção dos alinhamentos prediais da Rua Goiânia com a Rua Porto Velho, deste ponto segue em linha reta, confrontando com próprio municipal, na distância de 75,00m, até encontrar o ponto "B"; deste ponto, deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com próprio municipal, na distância de 60,00m, até encontrar o ponto "C"; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta confrontando com Jaime Tellini Filho e José Laureano Ferreira, na distância de 76,38m, até encontrar o ponto "D"; deste ponto deflete à direita e segue pelo alinhamento predial da Rua Porto Velho, com ela confrontando na distância de 74,50m, até encontrar o ponto inicial "A", perfazendo a área de 5.043,75m2.".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Chopin Tavares de Lima, Secretário da Educação
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de dezembro de 1987.