DECRETO N. 27.750, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1987
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação da Prefeitura Municipal de Franca, um
terreno sem benfeitorias, situado naquele município,
destinado à
construção da EEPG Professora Sueli Machado da Silva.
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e à vista da manifestação do
Secretário da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber
, por doação da Prefeitura Municipal de Franca, um
terreno no sem benfeitorias, com área de 5.043,75m2 (cinco mil e
quarenra e três metros quadrados e setenta e cinco
decímetros quadrados), situado no Município e Comarca de
Franca, destinado à construção da EEPG Professora
Sueli Machado da Silva, com as medidas e confrontações
constantes do memorial descritivo e planta anexos ao processo PPI
n.° 93.693/84, a saber : "Tem início no ponto "A", situado
no alinhamento predial da Rua Porto Velho, distante 192,00m dá
interseção dos alinhamentos prediais da Rua Goiânia
com a Rua Porto Velho, deste ponto segue em linha reta, confrontando
com próprio municipal, na distância de 75,00m, até
encontrar o ponto "B"; deste ponto, deflete à direita e segue em
linha reta, confrontando com próprio municipal, na
distância de 60,00m, até encontrar o ponto "C"; deste
ponto deflete à direita e segue em linha reta confrontando com
Jaime Tellini Filho e José Laureano Ferreira, na distância
de 76,38m, até encontrar o ponto "D"; deste ponto deflete
à direita e segue pelo alinhamento predial da Rua Porto Velho,
com ela confrontando na distância de 74,50m, até encontrar
o ponto inicial "A", perfazendo a área de 5.043,75m2.".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Chopin Tavares de Lima, Secretário da Educação
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de dezembro de 1987.