DECRETO N. 27.754, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1987

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação da Prefeitura Municipal de Guariba, um terreno sem benfeitorias, situado naquele município,
necessário à construção da Escola Estadual de Primeiro Grau Jardim São Bento

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do pronunciamento do Secretário da Justiça, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber por doação da Prefeitura Municipal de Guariba, um terreno sem benfeitorias, com área de 8.743,04m2, situado no Município e Comarca de Guariba, necessário à construção da Escola Estadual de Primeiro Grau Jardim São Bento, com as medidas e confrontações constantes do Memorial Descritivo e Planta anexos ao Processo " R-6 n.° 1.496/85, da Procuradoria Regional de Ribeirão Preto, a saber: "Tem início no ponto "A", situado a 9,00m da intersecção dos alinhamentos prediais da Avenida Milton Rocca com a Rua José Laurentiz; daí segue pelo alinhamento predial desta última, confrontando com a mesma, na distância de 105,00m até encontrar o ponto "B"; daí deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com área pertencente a Carlos Eduardo Correa Leite, na distância de 77,00m até encontrar o ponto "C"; daí deflete à direita e segue pelo alinhamento predial da Rua Américo Fabiano Luiz, confrontando com a mesma na distância de 105,00m até encontrar o ponto "D"; daí deflete à direita e segue em curva, pelo alinhamento predial da Avenida Milton Rocca, confrontando com a mesma e com desenvolvimento de 14,14m até encontrar o ponto "E"; daí deflete à direita e segue em linha reta pelo alinhamento predial da Avenida Milton Rocca, confrontando com a mesma, na distância de 59,00m até encontrar o ponto "F"; daí deflete finalmente à direita e segue em curva, pelo alinhamento predial da Avenida Milton Rocca, confrontando com a mesma e com desenvolvimento de 14,14m até encontrar o ponto inicial "A"; perfazendo esses alinhamentos e distâncias a superfície de 8.743,04m2 (oito mil, seteccntos e quarenta e três metros quadrados e quatro decímetros quadrados)''.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Chopin Tavares de Lima, Secretário da Educação
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de dezembro de 1987.