DECRETO N. 27.754, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1987
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação da Prefeitura Municipal de Guariba,
um terreno sem benfeitorias, situado naquele município,
necessário à construção da Escola Estadual
de Primeiro Grau Jardim São Bento
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e à vista do pronunciamento do Secretário da
Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a
Fazenda do Estado autorizada a receber por doação da
Prefeitura Municipal de Guariba, um terreno sem benfeitorias, com
área de 8.743,04m2, situado no Município e Comarca de
Guariba, necessário à construção da Escola
Estadual de Primeiro Grau Jardim São Bento, com as medidas e
confrontações constantes do Memorial Descritivo e Planta
anexos ao Processo " R-6 n.° 1.496/85, da Procuradoria Regional de
Ribeirão Preto, a saber: "Tem início no ponto "A", situado a
9,00m da intersecção dos alinhamentos prediais da Avenida
Milton Rocca com a Rua José Laurentiz; daí segue pelo
alinhamento predial desta última, confrontando com a mesma, na
distância de 105,00m até encontrar o ponto "B"; daí
deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com
área pertencente a Carlos Eduardo Correa Leite, na
distância de 77,00m até encontrar o ponto "C"; daí
deflete à direita e segue pelo alinhamento predial da Rua
Américo Fabiano Luiz, confrontando com a mesma na
distância de 105,00m até encontrar o ponto "D"; daí
deflete à direita e segue em curva, pelo alinhamento predial da
Avenida Milton Rocca, confrontando com a mesma e com desenvolvimento de
14,14m até encontrar o ponto "E"; daí deflete à
direita e segue em linha reta pelo alinhamento predial da Avenida
Milton Rocca, confrontando com a mesma, na distância de 59,00m
até encontrar o ponto "F"; daí deflete finalmente
à direita e segue em curva, pelo alinhamento predial da Avenida
Milton Rocca, confrontando com a mesma e com desenvolvimento de 14,14m
até encontrar o ponto inicial "A"; perfazendo esses alinhamentos
e distâncias a superfície de 8.743,04m2 (oito mil,
seteccntos e quarenta e três metros quadrados e quatro
decímetros quadrados)''.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Chopin Tavares de Lima, Secretário da Educação
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de dezembro de 1987.