DECRETO N. 27.755, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1987
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação da Prefeitura Municipal de Inúbia Paulista, imóvel destinado à Casa da Agricultura
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, usando de suas atribuições
legais e à vista da manifestação do
Secretário da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação, da Prefeitura Municipal de Inúbia
Paulista, imóvel sem benfeitorias, localizado naquele
município, comarca de Lucélia, com área de
600,00m² (seiscentos metros quadrados), destinado à
construção da Casa da Agricultura, com as medidas e
confrontações constantes do memorial e planta anexos ao
processo PR-10 n.° 869/85, da Procuradoria Regional de Presidente
Prudente, a saber: "Começa no ponto "A", situado no cruzamento
da Rua Almirante Tamandaré com a Avenida Kenji Muramatsu; deste
ponto, segue confrontando com a Avenida citada, na distância de
20,00m (vinte metros), até encontrar o ponto "B"; deste ponto
deflete à direita em 90° e segue confrontando com a
propriedade de João Batista Unger, na distância de 30,00m
(trinta metros) até encontrar o ponto "C"; deste ponto, deflete
à direita em 90° e segue confrontando com propriedade de
Rosinete Santana, na distância de 20,00m (vinte metros)
até encontrar o ponto "D"; deste ponto deflete à direita
em 90° e segue confrontando com a Rua Almirante Tamandaré na
distância de 30,00m (trinta metros) até encontrar o ponto
"A", início desta descrição.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Antonio Tidei de Lima, Secretário da Agricultura
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de dezembro de 1987.