DECRETO N. 27.756, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1987
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação da Prefeitura Municipal de
Irapuã, comarca de Urupês, lotes de terreno,
destinados à
construção da Casa da Agricultura
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a
Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da
Prefeitura Municipal de Irapuã, os terrenos, sem benfeitorias,
consistentes nos lotes 24 e 25 e parte dos lotes 18 e 19, da Quadra B,
do Loteamento Jardim Radiante, com a área global de 592,20m2,
situados naquele município e destinados à
construção da Casa da Agricultura local, com as medidas e
confrontações constantes do memorial e planta anexos ao
processo PR-8 n.° 243/85, da Procuradoria Regional de São
José do Rio Preto, a saber: "Tem início no ponto "A",
localizados junto ao alinhamento predial da Rua São
Sebastião e distante 25,20 do alinhamento predial da Avenida
Manoel Pita Júnior. Do ponto "A" seguem pelo alinhamento predial
da Rua São Sebastião, na distância de 25,20m
até o ponto "C". Do ponto "C", deflete à direita e seguem
confrontando com o lote 26, na distância de 20,00m e com o lote
17 na distância de 3,50m até o ponto "E". Do ponto "E",
defletem à direita com ângulo interno de 90°00' e
seguem confrontando em 12,60m com o remanescente do lote 18 e em 12,60m
com o remanescente do lote 19, perfazando 25,20m até o ponto
"G". Do ponto "G", defletem à direita, com ângulo interno de
90°00' e seguem confrontando em 3,50m com o lote 20 e em 20,00m com
o lote 23, perfazendo 23,50m até o ponto "A", inicial da
descrição, a qual encerra uma área de 592,20m2
(quinhentos e noventa e dois metros quadrados e vinte decímetros
quadrados).
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Antonio Tidei de Lima, Secretário da Agricultura
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de dezembro de 1987.