DECRETO N. 27.757, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1987
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação da Prefeitura Municipal de
Itapecerica da Serra, um terreno sem benfeitorias,
situado naquele
município, necessário ao Centro de Saúde local.
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação, da Prefeitura Municipal de Itapecerica da
Serra, um terreno sem benfeitorias com a área de 1.441,91 m2 (um
mil, quatrocentos e quarenta e um metros quadrados e noventa e um
decímetros quadrados), situado no município e comarca de
Itapecerica da Serra, necessário ao Centro de Saúde
local, com as medidas e confrontações constantes do
memorial e planta anexos ao processo N.° 88.540/83, da Procuradoria
do Patrimônio Imobiliário, a saber: "Inicia no ponto "1",
seguindo em linha reta com o rumo 87°47'36" SE e distância de
27,79m confrontando com Laticínio Flor da Mata até
atingir o marco 2; deste deflete à direita e segue em linha reta com
rumo 13°44'58" SE e distância de 44,60m, confrontando com a
Av. Niteroi até atingir o marco 3; deste deflete à direita com
rumo de 88º4l'20"NW e distância de 38,90m confrontando com a
propriedade de Pedro Rotger Domingues até atingir o marco 4;
deste deflete à direita e segue em linha reta com o rumo 0°41'06"
NE e distância de 43,50m confrontando com a área
remanescente até atingir o marco 1, início da presente
descrição".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
José Aristodemo Pinoni, Secretário da Saúde
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de dezembro de 1987.