DECRETO N. 27.758, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1987

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação da Prefeitura Municipal de Itapira, terreno com benfeitorias, situado naquele município,
necessário à construção da EEPG "Jardim Magali/Professor Candido de Moura".

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Secretário da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação da Prefeitura Municipal de Itapira, terreno com benfeitorias, com a área de 7.200,00m2, situado no município e comarca de Itapira, necessário à construção da EEPG "Jardim Magali /Professor Candido de Moura". com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo PR-5 n.° 252/87, da Procuradoria Regional de Campinas, a saber: ' 'Tem início no ponto "0", intersecção do cruzamento do alinhamento da Rua Sebastião Cestati, com o alinhamento da Rua Polonia; daí, segue pelo alinhamento da Rua Polônica por uma extensão de 120,00m, onde atinge o ponto "1"; daí, deflete à direita pelo alinhamento da Rua Massakita Kashiba, por uma extensão de 60,00m onde atinge o ponto "2"; daí, deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua Ataulpho Ulhôa Canto, por uma extensão de 120,00m onde atinge o ponto "3" (localizado no alinhamento da Rua Sebastião Cestari); daí, deflete à direita e segue por este alinhamento por uma extensão de 60,00m onde atinge o ponto "0", onde iniciei esta descrição perimétrica, encerrando este perímetro a área de 7.200,00m2 (sete mil e duzentos metros quadrados)."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Chopin Tavares de Lima, Secretário da Educação
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de dezembro de 1987.