DECRETO N. 27.758, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1987
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação da Prefeitura Municipal de Itapira,
terreno com benfeitorias, situado naquele município,
necessário à construção da EEPG "Jardim
Magali/Professor Candido de Moura".
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e à vista da manifestação do
Secretário da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação da Prefeitura Municipal de Itapira, terreno
com benfeitorias, com a área de 7.200,00m2, situado no município
e comarca de Itapira, necessário à construção da
EEPG "Jardim Magali /Professor Candido de Moura". com as medidas e
confrontações constantes do memorial e planta anexos ao
processo PR-5 n.° 252/87, da Procuradoria Regional de Campinas, a
saber: ' 'Tem início no ponto "0", intersecção do
cruzamento do alinhamento da Rua Sebastião Cestati, com o
alinhamento da Rua Polonia; daí, segue pelo alinhamento da Rua
Polônica por uma extensão de 120,00m, onde atinge o ponto
"1"; daí, deflete à direita pelo alinhamento da Rua Massakita
Kashiba, por uma extensão de 60,00m onde atinge o ponto "2";
daí, deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua
Ataulpho Ulhôa Canto, por uma extensão de 120,00m onde
atinge o ponto "3" (localizado no alinhamento da Rua Sebastião
Cestari); daí, deflete à direita e segue por este alinhamento
por uma extensão de 60,00m onde atinge o ponto "0", onde iniciei
esta descrição perimétrica, encerrando este
perímetro a área de 7.200,00m2 (sete mil e duzentos
metros quadrados)."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Chopin Tavares de Lima, Secretário da Educação
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de dezembro de 1987.