DECRETO N. 27.760, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1987

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação da Prefeitura Municipal de Jaci, imóvel situado naquele município, 
destinado à construção do Centro de Saúde de local

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do pronunciamento do Secretário da Justiça, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação da Prefeitura Municipal de Jaci, Comarca de Mirassol, imóvel urbano, sem benfeitorias, destinado à construção do Centro de Saúde local, abaixo caracterizado, a saber: "Tem início no ponto "A", assinalado na planta anexa e situado no alinhamento predial da Rua XV de Novembro com o alinhamento predial da Rua Sete de Setembro; do ponto "A", seguem pelo alinhamento predial da Rua XV de Novembro, na distância de 33,20m até o ponto "C". Do ponto "C", defletem à direita com ângulo interno de 90°00' e seguem confrontando com próprio da Prefeitura Municipal na distância de 25,00m, até o ponto "D". Do ponto "D", defletem à direita com ângulo interno de 90°00' e seguem confrontando com o próprio da Prefeitura Municipal na distância de 35,00m até o ponto "F", situado junto ao alinhamento predial da Rua Sete de Setembro. Do ponto "F", defletem à direita com ângulo interno de 90°00' e seguem pelo alinhamento da Rua Sete de Setembro, na distância de 23,20m, até o ponto "G". Do ponto "G", defletem à direita e seguem pela linha de chanfro de esquina, na distância de 2,54m até o ponto "A", início da presente descrição, encerrando uma área de 875,00m2 (oitocentos e setenta e cinco metros quadrados)."
Artigo 2.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
José Aristodemo Pinotti, Secretário da Saúde
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de dezembro de 1987.