DECRETO N. 27.760, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1987
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação da Prefeitura Municipal de Jaci,
imóvel situado naquele município,
destinado à
construção do Centro de Saúde de local
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e à vista do pronunciamento do Secretário da
Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a
Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação da
Prefeitura Municipal de Jaci, Comarca de Mirassol, imóvel
urbano, sem benfeitorias, destinado à construção
do Centro de Saúde local, abaixo caracterizado, a saber: "Tem
início no ponto "A", assinalado na planta anexa e situado no
alinhamento predial da Rua XV de Novembro com o alinhamento predial da
Rua Sete de Setembro; do ponto "A", seguem pelo alinhamento predial da
Rua XV de Novembro, na distância de 33,20m até o ponto
"C". Do ponto "C", defletem à direita com ângulo interno
de 90°00' e seguem confrontando com próprio da Prefeitura
Municipal na distância de 25,00m, até o ponto "D". Do
ponto "D", defletem à direita com ângulo interno de
90°00' e seguem confrontando com o próprio da Prefeitura
Municipal na distância de 35,00m até o ponto "F", situado
junto ao alinhamento predial da Rua Sete de Setembro. Do ponto "F",
defletem à direita com ângulo interno de 90°00' e
seguem pelo alinhamento da Rua Sete de Setembro, na distância de
23,20m, até o ponto "G". Do ponto "G", defletem à direita
e seguem pela linha de chanfro de esquina, na distância de 2,54m
até o ponto "A", início da presente
descrição, encerrando uma área de 875,00m2
(oitocentos e setenta e cinco metros quadrados)."
Artigo 2.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
José Aristodemo Pinotti, Secretário da Saúde
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de dezembro de 1987.