DECRETO N. 27.761, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1987

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação da Prefeitura Municipal de Jaci, Comarca de Mirassol, imóvel situado naquele município, 
destinado à construção da Casa da Agricultura de Jaci

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Secretário da Justiça, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação da Prefeitura Municipal de Jaci, Comarca de Mirassol, imóvel urbano, sem benfeitorias, com a área de 760,00m2, destinado à construção da Casa da Agricultura local, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo PR-8 n.° 686/87, da Procuradoria Regional de São José do Rio Preto, a saber: "Tem início no ponto "A", assinalado em planta anexa, e localizado junto ao alinhamento predial da Rua Anísio Paracatu de Oliveira, a 25,00m da intersecção dos alinhamentos prediais da Rua Anísio Paracatu de Oliveira com o da Avenida da Saudade. Do ponto "A" seguem pelo alinhamento predial da Rua Anísio Paracatu de Oliveira, na distância de 19,00m até o ponto "B". Do ponto "B", defletem à direita, com ângulo interno de 90°00' e seguem confrontando com Josefa e Olímpio Ciane Batista, na distância de 40,00m até o ponto "C". Do ponto "C", defletem à direita, com ângulo interno de 90°00' e seguem confrontando com Próprio Municipal, na distância de 19,00m, até o ponto "D". Do ponto "D", defletem à direita, com ângulo interno de 90°00' e seguem confrontando com Próprio Estadual (Delegacia de Polícia), na distância de 40,00m até o ponto "A", onde se iníciou apresente descrição perimétrica, encerrando uma área de 760,00m2 (setecentos e sessenta metros quadrados)".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Antonio Tidei de Lima, Secretário da Agricultura
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de dezembro de 1987.