DECRETO N. 27.761, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1987
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação da Prefeitura Municipal de Jaci,
Comarca de Mirassol, imóvel situado naquele município,
destinado à construção da Casa da Agricultura de
Jaci
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e à vista da manifestação do
Secretário da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a
Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação da
Prefeitura Municipal de Jaci, Comarca de Mirassol, imóvel
urbano, sem benfeitorias, com a área de 760,00m2, destinado
à construção da Casa da Agricultura local, com as
medidas e confrontações constantes do memorial e planta
anexos ao processo PR-8 n.° 686/87, da Procuradoria Regional de
São José do Rio Preto, a saber: "Tem início no
ponto "A", assinalado em planta anexa, e localizado junto ao
alinhamento predial da Rua Anísio Paracatu de Oliveira, a 25,00m
da intersecção dos alinhamentos prediais da Rua
Anísio Paracatu de Oliveira com o da Avenida da Saudade. Do
ponto "A" seguem pelo alinhamento predial da Rua Anísio Paracatu
de Oliveira, na distância de 19,00m até o ponto "B". Do
ponto "B", defletem à direita, com ângulo interno de
90°00' e seguem confrontando com Josefa e Olímpio Ciane
Batista, na distância de 40,00m até o ponto "C". Do ponto
"C", defletem à direita, com ângulo interno de 90°00'
e seguem confrontando com Próprio Municipal, na distância
de 19,00m, até o ponto "D". Do ponto "D", defletem à
direita, com ângulo interno de 90°00' e seguem confrontando
com Próprio Estadual (Delegacia de Polícia), na
distância de 40,00m até o ponto "A", onde se iníciou
apresente descrição perimétrica, encerrando uma
área de 760,00m2 (setecentos e sessenta metros quadrados)".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Antonio Tidei de Lima, Secretário da Agricultura
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de dezembro de 1987.