DECRETO N. 27.762, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1987
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação da Prefeitura Municipal de João Ramalho, imóvel destinado à construção da Escola Estadual de 1.º e 2.º Graus
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e à vista da manifestação do
Secretário da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a
Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação da
Prefeitura Municipal de João Ramalho, imóvel sem
benfeitorias, com área de 5.160,00m2, situado naquele
município e comarca de Quatá, destinado à
construção da Escola Estadual de 1.º e 2.º
Graus, com as medidas e confrontações descritos no
memorial e planta anexos ao processo PR-10 n.° 1.475/86, da
Procuradoria Regional de Presidente Prudente, a saber: "Inicia-se no
ponto "A", situado na confluência das Ruas Doutor Paulo Vicente
de Azevedo e José Maria Mathias (antiga Rafael Sampaio);
daí, segue em linha reta, acompanhando o alinhamento da Rua
Doutor Paulo Vicente de Azevedo, na distância de 60,00m (sessenta
metros), encontrando o ponto "B", situado na confluência dessa
Rua com propriedade que consta pertencer à municipalidade; do
ponto "B" deflete à direita, passando pela propriedade que
consta pertencer à Prefeitura Municipal e ao Senhor João
Franciscos Modolo, na distância de 86,00m (oitenta e seis metros)
encontrando o ponto "C", situado na confluência da última
propriedade mencionada com a Prefeitura Municipal; deste ponto, deflete
à direita e segue confrontando com a propriedade municipal
(remanescente) na distância de 60,00m (sessenta metros),
encontrando o ponto "D"; finalmente, do ponto "D", deflete novamente
à direita, acompanhando o alinhamento predial da Rua José
Maria Mathias, na distância de 86,00m (oitenta e seis metros),
encontrando o ponto "A", início da descrição.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação:
Palácio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Chopin Tavares de Lima, Secretário da Educação
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretária de Estado do Governo, aos 3 de dezembro de 1987.