DECRETO N. 27.762, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1987

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação da Prefeitura Municipal de João Ramalho, imóvel destinado à construção da Escola Estadual de 1.º e 2.º Graus

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Secretário da Justiça, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação da Prefeitura Municipal de João Ramalho, imóvel sem benfeitorias, com área de 5.160,00m2, situado naquele município e comarca de Quatá, destinado à construção da Escola Estadual de 1.º e 2.º Graus, com as medidas e confrontações descritos no memorial e planta anexos ao processo PR-10 n.° 1.475/86, da Procuradoria Regional de Presidente Prudente, a saber: "Inicia-se no ponto "A", situado na confluência das Ruas Doutor Paulo Vicente de Azevedo e José Maria Mathias (antiga Rafael Sampaio); daí, segue em linha reta, acompanhando o alinhamento da Rua Doutor Paulo Vicente de Azevedo, na distância de 60,00m (sessenta metros), encontrando o ponto "B", situado na confluência dessa Rua com propriedade que consta pertencer à municipalidade; do ponto "B" deflete à direita, passando pela propriedade que consta pertencer à Prefeitura Municipal e ao Senhor João Franciscos Modolo, na distância de 86,00m (oitenta e seis metros) encontrando o ponto "C", situado na confluência da última propriedade mencionada com a Prefeitura Municipal; deste ponto, deflete à direita e segue confrontando com a propriedade municipal (remanescente) na distância de 60,00m (sessenta metros), encontrando o ponto "D"; finalmente, do ponto "D", deflete novamente à direita, acompanhando o alinhamento predial da Rua José Maria Mathias, na distância de 86,00m (oitenta e seis metros), encontrando o ponto "A", início da descrição.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação:
Palácio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA 
Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Chopin Tavares de Lima, Secretário da Educação
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretária de Estado do Governo, aos 3 de dezembro de 1987.