DECRETO N. 27.763, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1987

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação da Prefeitura Municipal de José Bonifácio, terreno sem benfeitorias, situado naquele Município, 
necessário à construção da EEPG Distritos de Ubarana/ Professor João Dionisio

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do pronunciamento do Secretário da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação da Prefeitura Municipal de José Bonifácio, terreno sem sem benfeitorias, com a área de 8.066,70m2, situado naquele município, necessário a construção da EEPG Distrito de Ubarana/ Professor João Dionisio, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo PR-8 n.° 584/87, da Procuradoria Regional de São José do Rio Preto, a saber: "Tem início no ponto "A", situado na intersecção do alinhamento predial da Rua José Conceição Gonçalves (antiga Rua General da Penha) com o alinhamento predial da Avenida Francisco Pinheiro (antiga Avenida Central). Do ponto "A", seguem pelo alinhamento predial da Avenida Francisco Pinheiro (antiga Avenida Central) com rumo 43°09'NE, na distância de 92,09m até o ponto "B", situado na interseção do alinhamento predial da Avenida Francisco Pinheiro (antiga Avenida Central) com o alinhamento predial da Rua Tiradentes. Do ponto "B", defletem à direita com ângulo interno de 90°32' e seguem pelo alinhamento predial da Rua Tiradentes, com rumo de 47°24'SE, na distância de 85,54m até o ponto "C", situado na interseção do alinhamento predial da Rua Tiradentes com o alinhamento predial da Rua João Pinto Rodrigues (antiga Rua Liberdade). Do ponto "C", defletem à direita com ângulo interno de 90°48' e seguem pelo alinhamento predial da Rua João Pinto Rodrigues (antiga Rua Liberdade) com rumo de 41°48'SW, na distância de 95,31m até o ponto "D". Do ponto "D", defletem à direita com ângulo interno de 87°06' e seguem pelo alinhamento predial da Rua José Conceição Gonçalves (antiga Rua General da Penha), com rumo de 45°18'NW na distância de 87,82m até o ponto "A", início da presente descrição perimétrica, encerrando uma área de 8.066,70m2 (oito mil e sessenta e seis metros quadrados e setenta decímetros quadrados).
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Chopin Tavares de Lima, Secretário da Educação
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de dezembro de 1987.