DECRETO N. 27.763, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1987
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação da Prefeitura Municipal de
José Bonifácio, terreno sem benfeitorias, situado naquele
Município,
necessário à construção da EEPG
Distritos de Ubarana/ Professor João Dionisio
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e à vista do pronunciamento do Secretário da
Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação da Prefeitura Municipal de José
Bonifácio, terreno sem sem benfeitorias, com a área de
8.066,70m2, situado naquele município, necessário a
construção da EEPG Distrito de Ubarana/ Professor
João Dionisio, com as medidas e confrontações
constantes do memorial e planta anexos ao processo PR-8 n.° 584/87,
da Procuradoria Regional de São José do Rio Preto, a
saber: "Tem início no ponto "A", situado na
intersecção do alinhamento predial da Rua José
Conceição Gonçalves (antiga Rua General da Penha)
com o alinhamento predial da Avenida Francisco Pinheiro (antiga Avenida
Central). Do ponto "A", seguem pelo alinhamento predial da Avenida
Francisco Pinheiro (antiga Avenida Central) com rumo 43°09'NE, na
distância de 92,09m até o ponto "B", situado na
interseção do alinhamento predial da Avenida Francisco
Pinheiro (antiga Avenida Central) com o alinhamento predial da Rua
Tiradentes. Do ponto "B", defletem à direita com ângulo interno
de 90°32' e seguem pelo alinhamento predial da Rua Tiradentes, com
rumo de 47°24'SE, na distância de 85,54m até o ponto
"C", situado na interseção do alinhamento predial da Rua
Tiradentes com o alinhamento predial da Rua João Pinto Rodrigues
(antiga Rua Liberdade). Do ponto "C", defletem à direita com
ângulo interno de 90°48' e seguem pelo alinhamento predial da
Rua João Pinto Rodrigues (antiga Rua Liberdade) com rumo de
41°48'SW, na distância de 95,31m até o ponto "D". Do
ponto "D", defletem à direita com ângulo interno de 87°06' e
seguem pelo alinhamento predial da Rua José
Conceição Gonçalves (antiga Rua General da Penha),
com rumo de 45°18'NW na distância de 87,82m até o
ponto "A", início da presente descrição
perimétrica, encerrando uma área de 8.066,70m2 (oito mil
e sessenta e seis metros quadrados e setenta decímetros
quadrados).
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Chopin Tavares de Lima, Secretário da Educação
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de dezembro de 1987.