DECRETO N. 27.764, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1987
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação da Prefeitura Municipal de Mogi das
Cruzes, um terreno sem benfeitorias, situado naquele município,
necessário à EEPG Conjunto Habitacional Jardim Maricá
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação, da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes,
um terreno sem benfeitorias, com a área de 5.717,61m2 (cinco
mil, setecentos e dezessete metros quadrados e sessenta e um
decímetros quadrados), situado no Município e Comarca de
Mogi das Cruzes, necessário a EEPG Conjunto Habitacional Jardim
Maricá, com as medidas e confrontações constantes
do memorial e planta anexos ao processo n.° 96.432/86, da
Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber: "A
área com perímetro A-B-C-D-E-A, inicia no ponto "A"
localizado distante 39,00m da intersecção dos
alinhamentos das Ruas 1 e 2; desse ponto segue em linha curva pelo
alinhamento da Rua 1 com desenvolvimento de 53,185m onde encontra o
ponto "B"; desse ponto deflete à direitra e segue fazendo divisa
com o sistema de Lazer VI com extensão de 101,772m onde encontra
o ponto "C"; desse ponto deflete à direita e segue fazendo
divisa com a área institucional "A" com extensão de
77,874m onde encontra o ponto "D"; desse ponto deflete à direita
e segue pelo alinhamento da Rua 2 em linha curva com desenvolvimento de
46,659m onde encontra o ponto "E"; desse ponto deflete à direita e
segue em linha curva com desenvolvimento de 41,249m, onde encontra o
ponto "A" que deu origem a presente descrição".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Chopin Tavares de Lima, Secretário da Educação
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de dezembro de 1987.