DECRETO N. 27.765, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1987

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, um terreno sem benfeitorias, situado naquele Município,
necessário à EEPG Conjunto Residencial São Sebastião.

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do pronunciamento do Secretário da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, um terreno sem benfeitorias, com a área de 4.297,26m2 (quatro mil, duzentos e noventa e sete metros e vinte e seis decímetros quadrados), situado no município e comarca de Mogi das Cruzes, onde foi construida a EEPG Conjunto Residencial São Sebastião, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.° 96.302/86, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber: "Inicia-se no ponto "A", localizado a 11,24m da intersecção dos alinhamentos da Rua 4 com a Rua 2; desse ponto segue pelo alinhamento da Rua 2, com um rumo de 0°54'30"NW e uma extensão de 44,20m onde encontra o ponto "B"; desse ponto deflete à direita e segue com um rumo de 84°25'32"NE e uma extensão de 69,15m onde encontra o ponto "C"; confrontando nesta extensão com os lotes n.°s 1 e 11 da quadra "C"; desse ponto deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua 1, com um rumo de 5°22'02"SE e uma extensão de 24,54m onde encontra o ponto "D"; desse ponto deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua 1 com um rumo de 1°11'21"SE e uma extensão de 32,63m onde encontra o ponto "E"; desse ponto deflete à direita e segue em linha curva pelo canto arredondado da esquina formada pelas Ruas 1 e 4 e um desenvolvimento de 16,80m onde encontra o ponto "F"; desse ponto segue pelo alinhamento da Rua 4, com um rumo de 85°32'23"NW e uma extensão de 49,47m onde encontra o ponto "G"; desse ponto deflete à direita e segue em linha curva pelo canto arredondado da esquina formada pelas Ruas 2 e 4 e um desenvolvimento de 18,23m onde encontra o ponto "A", no qual se deu origem a presente descrição."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 1987. 
ORESTES QUÉRCIA 
Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da Justiça 
Chopin Tavares de Lima, Secretário da Educação
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo 
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de dezembro de 1987.