DECRETO N. 27.765, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1987
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação da Prefeitura Municipal de Mogi das
Cruzes, um terreno sem benfeitorias, situado naquele Município,
necessário à EEPG Conjunto Residencial São
Sebastião.
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e à vista do pronunciamento do Secretário da
Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, um
terreno sem benfeitorias, com a área de 4.297,26m2 (quatro mil,
duzentos e noventa e sete metros e vinte e seis decímetros
quadrados), situado no município e comarca de Mogi das Cruzes,
onde foi construida a EEPG Conjunto Residencial São
Sebastião, com as medidas e confrontações
constantes do memorial e planta anexos ao processo n.° 96.302/86,
da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber: "Inicia-se no ponto "A", localizado a
11,24m da intersecção dos alinhamentos da Rua 4 com a Rua
2; desse ponto segue pelo alinhamento da Rua 2, com um rumo de
0°54'30"NW e uma extensão de 44,20m onde encontra o ponto
"B"; desse ponto deflete à direita e segue com um rumo de
84°25'32"NE e uma extensão de 69,15m onde encontra o ponto
"C"; confrontando nesta extensão com os lotes n.°s 1 e 11 da
quadra "C"; desse ponto deflete à direita e segue pelo
alinhamento da Rua 1, com um rumo de 5°22'02"SE e uma
extensão de 24,54m onde encontra o ponto "D"; desse ponto
deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua 1 com um rumo
de 1°11'21"SE e uma extensão de 32,63m onde encontra o ponto
"E"; desse ponto deflete à direita e segue em linha curva pelo
canto arredondado da esquina formada pelas Ruas 1 e 4 e um
desenvolvimento de 16,80m onde encontra o ponto "F"; desse ponto segue
pelo alinhamento da Rua 4, com um rumo de 85°32'23"NW e uma
extensão de 49,47m onde encontra o ponto "G"; desse ponto
deflete à direita e segue em linha curva pelo canto arredondado
da esquina formada pelas Ruas 2 e 4 e um desenvolvimento de 18,23m onde
encontra o ponto "A", no qual se deu origem a presente
descrição."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Chopin Tavares de Lima, Secretário da Educação
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de dezembro de 1987.