DECRETO N. 27.767, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1987
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação da Prefeitura Municipal de Mogi das
Cruzes, terreno sem benfeitorias, situado naquele município,
necessário à construção do Centro de Saúude
do Distrito de Cezar de Souza
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e à vista do pronunciamento do Secretário da
Justiça.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes,
terreno sem benfeitorias, com área de 2.000,00m2 (dois mil
metros quadrados), situado na Av. Ricieri José Marcatto, Vila
Suissa, Distrito de Cezar de Souza, Município de Mogi das Cruzes,
necessário à construção do Centro de
Saúde local, com as medidas e confrontações
constantes do memorial descritivo e planta anexos ao processo n.°
88.060/83, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a
saber: "Inicia no ponto "A", localizado no alinhamento da Av. Ricieri
José Marcatto, junto com a área de propriedade do Sr. Alberto A.
da Costa Loureiro, desse ponto segue pelo alinhamento da Av. Ricieri
José Marcatto com rumo de 55°09'07"SE e uma extensão
de 37,00m,onde encontra o ponto"B"; desse ponto deflete à
direita e segue fazendo divisa com a área de propriedade da
firma Armindo Portela & Cia. Ltda., com rumo 15°30'16" SW e uma
extensão de 57,30m, onde encontra o ponto "C"; desse ponto
deflete à direita e segue fazendo 'divida com a área de
propriedade da firma Armindo Portela & Cia. Ltda., com rumo de
55°09'07"NW e uma extensão de 37,00m, onde encontra contra o
ponto "D"; desse ponto deflete à direita e segue fazendo divisa
com a área de propriedade do Senhor Alberto Alves da Costa
Loureiro com rumo de 15°30'16"NE e uma extensão de 57,30m
onde encontra o ponto "A", que deu origem a presente
descrição.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
José Aristodemo Pinotti, Secretário da Saúde
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de dezembro de 1987.