DECRETO N. 27.769, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1987
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação da Prefeitura Municípal de
Mairiporã, um terreno sem benfeitorias, situado naquele
município,
necessário à implantação
do Centro de Saúde Terra Preta
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e à vista do pronunciamento do Secretário da
Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação da Prefeitura Municípal de
Mairiporã, terreno sem benfeitorias, com a área de
1.850,00m2, (hum mil, oitocentos e cinquenta metros quadrados), situado
no Município de Mairiporã, necessário à
implantação do Centro de Saúde Terra Preta, com as
medidas e confrontações constantes do memorial e planta
anexos ao processo n.° 95.138/85 da Procuradoria do
Patrimônio Imobiliário, a saber: "Mede 66,92m de frente
para a rua "3"; do lado direito, de quem da rua olha para o terreno,
mede 30,00m, confrontando com o lote n.° 8 e o sistema de lazer; do
lado esquerdo mede 34,00m, confrontando com a área
institucional; nos fundos mede 81,00m, confrontando a faixa "non
aedificandi", encerrando uma área 1.850,00m2".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
José Aristodemo Pinotti, Secretário da Saúde
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de dezembro de 1987.