DECRETO N. 27.769, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1987

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação da Prefeitura Municípal de Mairiporã, um terreno sem benfeitorias, situado naquele município,
necessário à implantação do Centro de Saúde Terra Preta

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do pronunciamento do Secretário da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação da Prefeitura Municípal de Mairiporã, terreno sem benfeitorias, com a área de 1.850,00m2, (hum mil, oitocentos e cinquenta metros quadrados), situado no Município de Mairiporã, necessário à implantação do Centro de Saúde Terra Preta, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.° 95.138/85 da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber: "Mede 66,92m de frente para a rua "3"; do lado direito, de quem da rua olha para o terreno, mede 30,00m, confrontando com o lote n.° 8 e o sistema de lazer; do lado esquerdo mede 34,00m, confrontando com a área institucional; nos fundos mede 81,00m, confrontando a faixa "non aedificandi", encerrando uma área 1.850,00m2".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
José Aristodemo Pinotti, Secretário da Saúde
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de dezembro de 1987.