DECRETO N. 27.770, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1987

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação da Prefeitura Municipal de Olímpia, terreno sem benfeitorias, situado naquele município, 
destinado à construção das dependências fazendárias.

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do pronunciamento do Senhor Secretário da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação da Prefeitura Municipal de Olímpia, terreno sem benfeitorias, situado naquele município, destinado a construção das dependências fazendarias, com as medidas e confrontações constantes do processo PR-8 n.° 590/87, da Procuradoria Regional de São José do Rio Preto, a saber: "Tem início no ponto "A", assinalado em planta anexa, localizado no alinhamento predial da Rua Ítalo Vergamini, 30,00m da interseção do alinhamento predial da Rua José Piton. Do ponto "A", seguem em normal ao alinhamento da Rua Ítalo Vergamini, confrontando com a Delegacia de Ensino (próprio Estadual), na distância de 60,00m até o ponto "B". Do ponto "B", defletem à direita, com ângulo interno de 90°00' e seguem confrontando com o remanescente do próprio Municipal, na distância de 60,00m até o ponto "D", localizado junto ao alinhamento predial da Rua Ítalo Vergamini. Do ponto "D", defletem à direita e seguem pelo alinhamento acima referido, na distância de 20,00 metros até o ponto "A", inicial da presente descrição perimétrica, a qual delimita uma superfície com área de 1.200,00m² (hum mil e duzentos metros quadrados).
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de dezembro de 1987.