DECRETO N. 27.770, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1987
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação da Prefeitura Municipal de
Olímpia, terreno sem benfeitorias, situado naquele
município,
destinado à construção das
dependências fazendárias.
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e à vista do pronunciamento do Senhor Secretário da
Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação da Prefeitura Municipal de Olímpia,
terreno sem benfeitorias, situado naquele município, destinado a
construção das dependências fazendarias, com as
medidas e confrontações constantes do processo PR-8
n.° 590/87, da Procuradoria Regional de São José do
Rio Preto, a saber: "Tem início no ponto "A", assinalado em planta anexa, localizado
no alinhamento predial da Rua Ítalo Vergamini, 30,00m da
interseção do alinhamento predial da Rua José
Piton. Do ponto "A", seguem em normal ao alinhamento da Rua
Ítalo Vergamini, confrontando com a Delegacia de Ensino
(próprio Estadual), na distância de 60,00m até o
ponto "B". Do ponto "B", defletem à direita, com ângulo
interno de 90°00' e seguem confrontando com o remanescente do
próprio Municipal, na distância de 60,00m até o
ponto "D", localizado junto ao alinhamento predial da Rua Ítalo
Vergamini. Do ponto "D", defletem à direita e seguem pelo alinhamento
acima referido, na distância de 20,00 metros até o ponto
"A", inicial da presente descrição perimétrica, a
qual delimita uma superfície com área de 1.200,00m²
(hum mil e duzentos metros quadrados).
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de dezembro de 1987.