DECRETO N. 27.771, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1987
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação, da Prefeitura Municipal de
Olímpia, imóvel situado naquele município,
necessário à construção da Delegacia de
Ensino local
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação, da Prefeitura Municipal de Olímpia, o
imóvel situado naquele município, destinado à
construção do prédio da Delegacia de Ensino de
Olímpia, com as medidas e confrontações constantes
do memorial e planta anexos ao processo PR-8-680/87, da Procuradoria
Regional de São José do Rio Preto, a saber: "Tem
início no ponto "A", assinalado em planta anexa, e localizado na
intersecção dos alinhamentos prediais das Ruas
José Piton e Ítalo Vergamini; do ponto "A", seguem pelo alinhamento predial da Rua José Piton, na
distância de 60,00m até o ponto "B"; do ponto "B",
defletem à direita, com ângulo interno de 90°00, e
segue confrontando com o Clube da Velha Guarda, na distância de
30,00m até o ponto "C" do ponto "C", defletem à direita
com ângulo interno de 90°00' e seguem confrontando com
Próprio Municipal, na distância de 60,00m até o
ponto "D", localizado junto ao alinhamento predial da Rua Italo
Vergamini, na distância de 30,00m até o ponto "A", onde
iníciou-se a presente descrição perimétrica,
encerrando uma área de 1.800,00m2 (hum mil e oitocenetos metros
quadrados).''
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Chopin Tavares de Lima, Secretário da Educação
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de dezembro de 1987.