DECRETO N. 27.771, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1987

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Olímpia, imóvel situado naquele município, 
necessário à construção da Delegacia de Ensino local

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Olímpia, o imóvel situado naquele município, destinado à construção do prédio da Delegacia de Ensino de Olímpia, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo PR-8-680/87, da Procuradoria Regional de São José do Rio Preto, a saber: "Tem início no ponto "A", assinalado em planta anexa, e localizado na intersecção dos alinhamentos prediais das Ruas José Piton e Ítalo Vergamini; do ponto "A", seguem pelo alinhamento predial da Rua José Piton, na distância de 60,00m até o ponto "B"; do ponto "B", defletem à direita, com ângulo interno de 90°00, e segue confrontando com o Clube da Velha Guarda, na distância de 30,00m até o ponto "C" do ponto "C", defletem à direita com ângulo interno de 90°00' e seguem confrontando com Próprio Municipal, na distância de 60,00m até o ponto "D", localizado junto ao alinhamento predial da Rua Italo Vergamini, na distância de 30,00m até o ponto "A", onde iníciou-se a presente descrição perimétrica, encerrando uma área de 1.800,00m2 (hum mil e oitocenetos metros quadrados).''
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Chopin Tavares de Lima, Secretário da Educação
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de dezembro de 1987.