DECRETO N. 27.773, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1987

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação da Prefeitura Municipal de Osasco, um terreno, sem benfeitorias,
situado naquele município e necessário à E.E.P.G. Jardim Benfeitor

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do pronunciamento do Secretário da Justiça, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação da Prefeitura Municipal de Osasco, um terreno sem benfeitorias, com a área de 12.158,60m2 (doze mil, cento e cinquenta e oito metros quadrados e sessenta decímetros quadrados), situado no município e comarca de Osasco, necessário a E.E.P.G. Jardim Benfeitor com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.° 95.605/85 da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário. a saber: Iniciam-se no ponto "1", apresente descrição; daí, segue em linha reta, pelo muro existente com azimute 45°57'09" na distância de 59,55m, até o ponto "2", situado no alinhamento predial da rua Estrela, confrontando com o remanescente da área, de propriedade deles outorgantes; daí, deflete á direita e segue em linha reta por uma cerca existente com azimute 21°39'58" na distância de 4,48m, até o ponto "3"; daí, deflete à direita e segue em linha reta pelo muro existente, com azimute 134°56'58" na distância de 32,06m, até o ponto "4"; daí, deflete à esquerda e segue pelo muro existente, com o azimute 131°25'25" na distância de 11,33m, até o ponto "5"; daí, deflete à direita e segue pelo muro existente, com o azimute 139°11'25" na distância de 22,06m, até o ponto "6"; daí, deflete à direita e segue, pelo muro existente, com o azimute 146°17'05" na distância de 56,44m, até o ponto "7"; daí, deflete à direita e segue pela parede da moradia e muro existente, com o azimute 152°48'58" na distância de 51,77m, até o ponto "8"; daí, deflete à direita e segue pelo muro existente, com o azimute 186°17'13" na distância de 11,87m, até o ponto "9"; daí, deflete à direita e segue pelo muro existente, com o azimute 204°35'24" na distância de 12,98m, até o ponto "10"; confrontando do ponto "2" ao ponto "10", com terrenos do loteamento denominado "Jardim Belmonte" ou bairro Belmonte daí, deflete à direita e segue pelo muro existente, com o azimute 228°01'28" na distância de 18,09m, até o ponto "11"; daí, deflete à direita e segue pelo muro existente com o azimute 238°03'52" na distância de 21,74m, até o ponto "12", do ponto 10 ao ponto "12", confronta com a Via Raposo Tavares; daí, deflete à direita e segue muro existente, com o azimute 323°43'46" na distância de 183,58m, até o ponto "1", confrontando com terreno de propriedade de Paulo Ryo Nakagawa ou sucessores, ponto este onde teve infcio a presente descrição, tudo de acordo com a planta n.° 06.562 do C.E.C.I."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeiranres, 3 de dezembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Chopin Tavares de Lima, Secretário da Educação
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de dezembro de 1987.