DECRETO N. 27.773, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1987
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação da Prefeitura Municipal de Osasco, um
terreno, sem benfeitorias,
situado naquele município e
necessário à E.E.P.G. Jardim Benfeitor
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e à vista do pronunciamento do Secretário da
Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a
Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação da
Prefeitura Municipal de Osasco, um terreno sem benfeitorias, com a
área de 12.158,60m2 (doze mil, cento e cinquenta e oito metros
quadrados e sessenta decímetros quadrados), situado no
município e comarca de Osasco, necessário a E.E.P.G.
Jardim Benfeitor com as medidas e confrontações
constantes do memorial e planta anexos ao processo n.° 95.605/85 da
Procuradoria do Patrimônio Imobiliário. a saber:
Iniciam-se no ponto "1", apresente descrição; daí, segue
em linha reta, pelo muro existente com azimute 45°57'09" na
distância de 59,55m, até o ponto "2", situado no
alinhamento predial da rua Estrela, confrontando com o remanescente da
área, de propriedade deles outorgantes; daí, deflete á
direita e segue em linha reta por uma cerca existente com azimute
21°39'58" na distância de 4,48m, até o ponto "3"; daí,
deflete à direita e segue em linha reta pelo muro existente, com
azimute 134°56'58" na distância de 32,06m, até o ponto
"4"; daí, deflete à esquerda e segue pelo muro existente, com o
azimute 131°25'25" na distância de 11,33m, até o ponto
"5"; daí, deflete à direita e segue pelo muro existente, com o
azimute 139°11'25" na distância de 22,06m, até o ponto
"6"; daí, deflete à direita e segue, pelo muro existente, com o
azimute 146°17'05" na distância de 56,44m, até o ponto
"7"; daí, deflete à direita e segue pela parede da moradia e
muro existente, com o azimute 152°48'58" na distância de
51,77m, até o ponto "8"; daí, deflete à direita e segue pelo
muro existente, com o azimute 186°17'13" na distância de
11,87m, até o ponto "9"; daí, deflete à direita e segue
pelo muro existente, com o azimute 204°35'24" na distância de
12,98m, até o ponto "10"; confrontando do ponto "2" ao ponto
"10", com terrenos do loteamento denominado "Jardim Belmonte" ou bairro
Belmonte daí, deflete à direita e segue pelo muro existente, com
o azimute 228°01'28" na distância de 18,09m, até o
ponto "11"; daí, deflete à direita e segue pelo muro existente
com o azimute 238°03'52" na distância de 21,74m, até o
ponto "12", do ponto 10 ao ponto "12", confronta com a Via Raposo
Tavares; daí, deflete à direita e segue muro existente, com o azimute
323°43'46" na distância de 183,58m, até o ponto "1",
confrontando com terreno de propriedade de Paulo Ryo Nakagawa ou
sucessores, ponto este onde teve infcio a presente
descrição, tudo de acordo com a planta n.° 06.562 do
C.E.C.I."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeiranres, 3 de dezembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Chopin Tavares de Lima, Secretário da Educação
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de dezembro de 1987.