DECRETO N. 27.774, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1987
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação da Prefeitura Municipal de Osvaldo Cruz, imóvel situado naquele município, necessário à EEPG Max Wirth.
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e à vista da manifestação do Secretário da
Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação, da Prefeitura Municipal de Osvaldo Cruz,
imóvel sem benfeitorias, com área de 2.700,00m2 (dois mil
e setecentos metros quadrados), destinado a
complementação da área onde se acha localizada a
EEPG Max Wirth, com as medidas e confrontações descritas
no memorial e planta anexo ao processo PR-10 n.° 871/85, da
Procuradoria Regional de Presidente Prudente, a saber: "Começa
no ponto "A", situado na confluência das Ruas Japão e
Ricardo Ponciano; deste ponto, segue em linha reta, acompanhando o
alinhamento predial da Rua Japão, percorrendo uma
distância de 90,00m, até encontrar o ponto "B"; daí
deflete em 90° à direita e segue em linha reta, acompanhando
o alinhamento predial da Avenida José Siqueira Filho,
percorrendo uma distância de 30,00m até encontrar o ponto
"C"; deste ponto deflete à direita em 90° e segue
confrontando com o imóvel pertencente à Fazenda do
Estado, percorrendo uma distância de 90,00m até encontrar
o ponto "D"; deste ponto deflete à direita e segue acompanhando
o alinhamento predial da Rua Ricardo Ponciano, percorrendo uma
distância de 30,00m, até encontrar o ponto " A",
início desta descrição.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Chopin Tavares de Lima, Secretário da Educação
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de dezembro de 1987.