DECRETO N. 27.775, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1987

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação da Prefeitura Municipal de Pirassununga, terreno sem benfeitorias, situado naquele município, 
necessário à construção da EEPG Conjunto Habitacional Redenção/Morumbi

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Pirassununga, terreno sem benfeitorias, com a área de 6.124,00m2, situado no município e comarca de Pirassununga, necessário a construção da EEPG Conjunto Habitacional Redenção/Morumbi, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo PR-5-428/86, da Procuradoria Regional de Campinas, a saber: "Tem início no ponto O, situado no cruzamento do alinhamento da Rua "I", com a divisa com próprio municipal; desse ponto, segue perpendicularmente ao alinhamento da Rua "I", confrontando com proprio municipal, por uma distância de 123,36m, até encontrar o ponto 1, situado no alinhamento da Rua "A"; desse ponto, deflete à direita e segue pelo último alinhamento, por uma distância de 60,07m, até encontrar o ponto 2; desse ponto deflete à direita e segue em linha reta, por uma distância de 99 25m. confrontando com próprio municipal até encontrar o ponto 3, situado no alinhamento da Rua "I"; desse ponto, deflete à direita e segue pelo último alinhamento, por uma distância de 55,02m, até encontrar o ponto 0, início da presente descrição, encerrando uma área de 6.124,00m2 (seis mil, cento e vinte e quatro metros quadrados)."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Chopin Tavares de Lima, Secretário da Educação
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de dezembro de 1987.