DECRETO N. 27.776, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1987

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação da Prefeitura Municipal de Pradópolis, um terreno sem benfeitorias, situado naquele Município
e destinado à construção da Escola Estadual de Primeiro Grau Constante Ometto

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação da Secretaria da Justiça, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Pradópolis, um terreno sem benfeitorias, com área de 16.76l,48m2 (dezesseis mil, setecentos e sessenta e um metros quadrados e quarenta e oito decímetros quadrados), situado naquele Município, Comarca de Guariba e destinado à construção da Escola Estadual de Primeiro Grau Constante Ometto, com as medidas e confrontações constantes do memorial descritivo e planta anexos ao processo PPI-90.567/84, da Procuradoria Regional de Ribeirão Preto, a saber: "Tem início no ponto "A", situado no alinhamento predial da Rua 13 de Maio, afastado 2,50m do alinhamento predial da Rua Castelo Branco; deste ponto segue pelo alinhamento da Rua 13 de Maio, com ela confrontando na distância de 137,90m, até o ponto "B"; deste ponto, deflete à direita, segue em linha reta confrontando com terreno da Prefeitura Municipal de Pradópolis, reservado para o abastecimento de água, numa distância de 9,90m, até o ponto "C"; deste ponto deflete à esquerda, segue em linha reta, ainda confrontando com terreno do Município na distância de 9,29m, até o ponto "D"; deste ponto, deflete à direita, segue o alinhamento predial da Rua Presidente Vargas com ela confrontando em curva de desenvolvimento 89,00m, até o ponto "E"; deste ponto, deflete à direita, segue em linha reta, ainda, pelo alinhamento predial da Rua Presidente Vargas, com ela confrontando, na distância de 26,72m até o ponto "F"; deste ponto, deflete à direita, segue em linha reta confrontando com terreno da Prefeitura Municipal de Pradópolis, na distância de 105,00m até o ponto "G"; deste ponto deflete à direita, segue o alinhamento predial da Rua Castelo Branco, com ela confrontando na distância de 121,25m até o ponto "H"; deste ponto deflete à direita, segue em linha reta na distância de 3,50m até o ponto inicial "A", perfazendo esses alinhamentos e distâncias a superfície de 16.761,48m2."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vogor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Chopin Tavares de Lima, Secretário da Educação
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de dezembro de 1987.