DECRETO N. 27.776, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1987
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação da Prefeitura Municipal de
Pradópolis, um terreno sem benfeitorias, situado naquele
Município
e destinado à construção da
Escola Estadual de Primeiro Grau Constante Ometto
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e à vista da manifestação da Secretaria da
Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a
Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da
Prefeitura Municipal de Pradópolis, um terreno sem benfeitorias,
com área de 16.76l,48m2 (dezesseis mil, setecentos e sessenta e
um metros quadrados e quarenta e oito decímetros quadrados),
situado naquele Município, Comarca de Guariba e destinado
à construção da Escola Estadual de Primeiro Grau
Constante Ometto, com as medidas e confrontações
constantes do memorial descritivo e planta anexos ao processo
PPI-90.567/84, da Procuradoria Regional de Ribeirão Preto, a
saber: "Tem início no ponto "A", situado no alinhamento predial
da Rua 13 de Maio, afastado 2,50m do alinhamento predial da Rua Castelo
Branco; deste ponto segue pelo alinhamento da Rua 13 de Maio, com ela
confrontando na distância de 137,90m, até o ponto "B";
deste ponto, deflete à direita, segue em linha reta confrontando
com terreno da Prefeitura Municipal de Pradópolis, reservado
para o abastecimento de água, numa distância de 9,90m,
até o ponto "C"; deste ponto deflete à esquerda, segue em
linha reta, ainda confrontando com terreno do Município na
distância de 9,29m, até o ponto "D"; deste ponto, deflete
à direita, segue o alinhamento predial da Rua Presidente Vargas
com ela confrontando em curva de desenvolvimento 89,00m, até o
ponto "E"; deste ponto, deflete à direita, segue em linha reta,
ainda, pelo alinhamento predial da Rua Presidente Vargas, com ela
confrontando, na distância de 26,72m até o ponto "F";
deste ponto, deflete à direita, segue em linha reta confrontando
com terreno da Prefeitura Municipal de Pradópolis, na
distância de 105,00m até o ponto "G"; deste ponto deflete
à direita, segue o alinhamento predial da Rua Castelo Branco,
com ela confrontando na distância de 121,25m até o ponto
"H"; deste ponto deflete à direita, segue em linha reta na
distância de 3,50m até o ponto inicial "A", perfazendo
esses alinhamentos e distâncias a superfície de
16.761,48m2."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vogor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Chopin Tavares de Lima, Secretário da Educação
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de dezembro de 1987.