DECRETO N. 27.777, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1987

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação da Prefeitura Municipal de Pradópolis, um terreno sem benfeitorias, situado naquele município, 
necessário à construção da EEPG Doutor Sergio Rossetti

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do pronunciamento da Secretaria da Justiça, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação da Prefeitura Municipal de Pradópolis, um terreno sem benfeitorias, com a área de 12.310,00m² (doze mil, trezentos e dez metros quadrados), situado no município de Pradópolis, comarca de Guariba, necessário a EEPG Doutor Sergio Rossetti, com as medidas e confrontações constantes do memorial descritivo e planta anexos ao processo PP 189.613/83, da Procuradoria Regional de Ribeirão Preto, a saber: "Tem início no ponto "A", situado a 2,50m da intersecção dos alinhamentos prediais da Rua Cesar Giovanetti com a Presidente Vargas; daí segue o muro de divisa na distância de 4,30m, até encontrar o ponto "B"; deste, deflete à direita e segue o alinhamento predial da Rua Presidente Vargas, com ela confrontando na distância de 80,00m, até encontrar o ponto "C"; deste, deflete à direita e segue o muro de divisa, na distância de 4,50m, até encontrar o ponto "D"; deste, deflete à direita e segue o alinhamento predial da Rua Santo Antonio, com ela confrontando, na distância de 137,85m, até encontrar o ponto "E"; deste, deflete à direita e segue o muro de divisa, na distância de 3,50m, até encontrar o ponto "F"; deste, deflete à direita e segue o alinhamento predial da Rua "A", com ela confrontando, na distância de 81,60m, até encontrar o ponto "G"; deste deflete à direita e segue o muro de divisa, na distância de 2,50m, até encontrar o ponto "H"; deste, deflete à direita e segue o alinhamento predial da Rua Cesar Giovanetti, na distância de 138,20m, até encontrar o ponto inicial "A"; perfazendo a área de 12.310,00m² (doze mil, trezentos e dez metros quadrados).
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Chopin Tavares de Lima, Secretário da Educação
Antonio Catlos Mesquita, Sectetário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de dezembro de 1987.