DECRETO N. 27.777, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1987
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação da Prefeitura Municipal de
Pradópolis, um terreno sem benfeitorias, situado naquele
município,
necessário à construção
da EEPG Doutor Sergio Rossetti
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e à vista do pronunciamento da Secretaria da
Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a
Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação da
Prefeitura Municipal de Pradópolis, um terreno sem benfeitorias,
com a área de 12.310,00m² (doze mil, trezentos e dez metros
quadrados), situado no município de Pradópolis, comarca
de Guariba, necessário a EEPG Doutor Sergio Rossetti, com as
medidas e confrontações constantes do memorial descritivo
e planta anexos ao processo PP 189.613/83, da Procuradoria Regional de
Ribeirão Preto, a saber: "Tem início no ponto "A", situado a
2,50m da intersecção dos alinhamentos prediais da Rua
Cesar Giovanetti com a Presidente Vargas; daí segue o muro de
divisa na distância de 4,30m, até encontrar o ponto "B";
deste, deflete à direita e segue o alinhamento predial da Rua
Presidente Vargas, com ela confrontando na distância de 80,00m,
até encontrar o ponto "C"; deste, deflete à direita e segue o
muro de divisa, na distância de 4,50m, até encontrar o
ponto "D"; deste, deflete à direita e segue o alinhamento predial da
Rua Santo Antonio, com ela confrontando, na distância de 137,85m,
até encontrar o ponto "E"; deste, deflete à direita e segue o
muro de divisa, na distância de 3,50m, até encontrar o
ponto "F"; deste, deflete à direita e segue o alinhamento predial da
Rua "A", com ela confrontando, na distância de 81,60m, até
encontrar o ponto "G"; deste deflete à direita e segue o muro de
divisa, na distância de 2,50m, até encontrar o ponto "H";
deste, deflete à direita e segue o alinhamento predial da Rua Cesar
Giovanetti, na distância de 138,20m, até encontrar o ponto
inicial "A"; perfazendo a área de 12.310,00m² (doze mil,
trezentos e dez metros quadrados).
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Chopin Tavares de Lima, Secretário da Educação
Antonio Catlos Mesquita, Sectetário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de dezembro de 1987.