DECRETO N. 27.778, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1987

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação da Prefeitura Municipal de Presidente Venceslau,
imóvel destinado à EEPG Professora Aparecida Therezinha Medeiros

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Secretário da Justiça, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação da Prefeitura Municipal de Presidente Venceslau, imóvel sem benfeitorias, com área de 2.019,24m2 (dois mil e dezenove metros e vinte e quatro centímetros quadrados), localizado no loteamento Jardim Motada do Sul, situado naquele município e destinado a Escola Estadual de 1.° Grau Professora Aparecida Therezinha de Medeiros, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo PR-10 n.° 36-1.643/87, da Procuradoria Regional de Presidente Prudente, a saber: "Começa no ponto 1, situado na divisa com a Rua B, e o lote 8 da mesma quadra; daí, segue por 36,00m, dividindo com a Rua B, até atingir o ponto 2, na confluência com a Rua G; daí, segue em arco de raio de 9,00m, por 14,13m, até atingir o ponto 3; daí, segue por 34,00m, dividindo com a Rua G, até atingir o ponto 4, na confluância com a Rua C; daí, segue em arco de raio 9,00m por 14,13m, até o ponto 5; daí, segue por 25,00m, dividindo com a Rua C, até encontrar o ponto 6, divisa com o lote 15 da mesma quadra; daí, deflete à direita e segue por 26,00m, dividindo com o referido lote 15, até atingir o ponto 7, onde deflete à esquerda e segue por 11,00m dividindo ainda com o lote 15, até atingir o ponto 8, divisa com os lotes 15, 14 e 8; daí, deflete à direita e segue por 26,00m, dividindo com o lote 8, até encontrar o ponto 1, marco inicial deste roteiro, encerrando uma área de 2.019,24m2.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Chopin Tavares de Lima, Secretário da Educação
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de dezembro de 1987.