DECRETO N. 27.779, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1987

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Promissão, imóvel situado naquele município
e destinado à EEPG Cel. Francisco Coelho

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Promissão, imóvel situado naquele município, com área de 534,10m2 necessário a ampliação da EEPG Cel. Francisco Coelho, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo PGE n.° 60.576/78, da Procuradoria Regional de Bauru, a saber: "Tem início no ponto "A", designado em planta anexa e situado a 16.60m da intersecção do alinhamento da Rua Rodrigo Montiero com o alinhamento da Av. Júlio Prestes; daí segue em linha reta na distância de 24,50m confrontando com as propriedades de Arlindo Forin e José Pereira Sobrinho, até o ponto "B"; daí deflete à direita e segue em linha reta na distância de 21,80m, confrontando com o próprio estadual EEPG Cel. Francisco Coelho, até o ponto "C"; daí deflete à direita e segue em linha reta na distância de 24,50m, confrontando com a propriedade de Raul Ferreira Guedes e Sebastião Mendes Ferreira, até o ponto "D"; daí deflete à direita e segue pelo alinhamento da Av. Julio Prestes, na distância de 21,80m até atingir o ponto "A", início da presente descrição, encerrando uma área de 534,10m2 (quinhentos e trinta e quatro metros quadrados e dez decímetros quadrados)".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da justiça
Chopin Tavares de Lima, Secretário da Educação
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de dezembro de 1987.