DECRETO N. 27.780, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1987
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação da Prefeitura Municipal de
Ribeirão Pires, um terreno sem benfeitorias, situado naquele
município,
necessário à implantação do
Centro de Saúde de Vila Noblesse.
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e à vista do pronunciamento do Secretário da
Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação, da Prefeitura Municipal de Ribeirão
Pires, um terreno sem benfeitorias, com a área de 1.025,00m2 (Um
mil e vinte e cinco metros quadrados), situado no município e
comarca de Ribeirão Pires, necessário a
construção do Centro de Saúde de vila Noblesse com
as medidas e confrontações constantes do memorial e
planta anexos ao processo n.° 95.181/85, da Procuradoria do
Patrimoônio Imobiliário, a saber: "Iniciam-se no ponto
"1", situado no alinhamento predial da rua Lourenço Pavoni,
limite do lote B/16, de propriedade do Senhor Marco Antonio Salmo;
daí, segue em linha reta pelo alinhamento predial, na
distância de 13,00m, até o ponto "2" (PC): daí,
segue em curva, com o desenvolvimento de 10,00m, até o ponto "3"
(PT); daí, segue em linha reta pelo alinhamento predial da rua
Hanco Hashimoto na distância de 50,50m, até o ponto "4";
daí, deflete à direita e segue em linha reta, na
distância de 20,00m, até o ponto "5", confrontando com os
fundos do lote 4; daí, deflete à direita e segue em linha
reta, pela divisa do lote 6, confrontando com Marco Antonio Salmo, na
distância de 54,50m, até o ponto "1"; início da
presente descrição, tudo de acordo com a planta n.°
06.557 do C.E.C.I.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
José Aristodemo Pinotti, Secretário da Saúde
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de dezembro de 1987.