DECRETO N. 27.782, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1987

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação da Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto, um terreno sem benfeitorias, situado naquele município, 
destinado à construção da EEPG Vila Carvalho

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação da Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto, um terreno sem benfeitorias, com área de 7.398,02m2 situado naquele muncípio, destinado à construção da EEPG Vila Carvalho, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo PR-6 n.° 1910/86, da Procuradoria Regional de Ribeirão Preto, a saber: "Tem início no ponto "A", situado na intersecção dos alinhamentos prediais entre as Ruas Bolívia e Araraquara, daí segue pelo alinhamento predial desta última rua com ela confrontando na distância de 85,00m até o ponto "B"; daí deflete à direita e segue reto pelo alinhamento predial da Rua Holanda, com ela confrontando na distância de 87,00m, até o ponto "C"; daí deflete à direita segue reto pelo alinhamento da Rua Amparo com ela confrontando na distância de 85,00m, até o ponto "D", daí deflete à direita, segue reto pelo alinhamento predial da Rua Bolívia, com ela confrontando na distância de 87,00m, até o ponto inicial "A"; perfazendo esses alinhamentos e distâncias a superfície de 7.398,02m2 (sete mil, trezentos e noventa e oito metros quadrados e dois decímetros quadrados)".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Chopin Tavares de Lima, Secretário da Educação
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de dezembro de 1987.