DECRETO N. 27.783, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1987
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação da Prefeitura Municipal de
Ribeirão Preto, um terreno sem benfeitorias,
situado naquele município,
destinado à construção
da EEPG - Jardim Maria Goretti
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação da Prefeitura Municipal de Ribeirão
Preto, um terreno sem benfeitorias, com área de 6.160,00m2,
situado na quele município, destinado à construção
da EEPG Jardim Maria Goretti, com as medidas e
confrontações constantes do memorial e planta anexos ao
processo PR-6 n.° 1765/86, da Procuradoria Regional de
Ribeirão Preto, a saber: "Tem início no ponto " A ", situado na
intersecção dos alinhamentos prediais da Rua Arthur Ramos
com a Rua Júlio Mesquita, daí segue pelo alinhamento
predial desta última, confrontando com a mesma na distância de
70,00m (setenta metros), até encontrar o ponto "B"; daí
deflete à direita, e segue em linha reta pelo alinhamento predial da
Rua Jorge de Lima, confrontando com a mesma na distância de
88,00m (oitenta e oito metros), até encontrar o ponto "C",
daí deflete à direita, e segue em linha reta, pelo
alinhamento predial da Rua Euclides da Cunha, confrontando com a mesma
na distância de 70,00m (setenta metros), até encontrar o
ponto "D"; daí deflete à direita, e segue pelo
alinhamento predial da Rua Arthur Ramos, confrontando com a mesma na
distância de 88,00m (oitenta e oito metros), até encontrar
o ponto inicial "A"; perfazendo esses alinhamentos e distâncias a
superfície de 6.160,00m2 (seis mil, cento e sessenta metros quadrados).
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Chopin Tavares de Lima, Secretário da Educação
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de dezembro de 1987.