DECRETO N. 27.784, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1987
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação da Prefeitura Municipal de
Ribeirão Preto, um terreno sem benfeitorias, situado naquele
município,
destinado à construção da EEPG
do Conjunto Habitacional São José
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a
Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da
Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto, uma área de
terra, sem benfeitorias, com a área de 7.437,08m2 situado
naquele município, destinado à construção da EEPG
do Conjunto Habitacional São José, com as medidas e
confrontações constantes do memorial e planta anexos ao
processo PR-6 n.1 1.844/86, da Procuradoria Regional de Ribeirão
Preto, a saber: "Tem início no ponto "A", situado no alinhamento
predial da Rua Professor Garibaldi Biasoli (antiga Rua 15) afastado
9,00m, do alinhamento predial da rua Oswaldo Braga (antiga Rua 20);
daí segue o alinhamento predidal da Rua Professor Garibaldi
Biasoli, com ela confrontando na distância de 62,00m até o ponto
"B"; daí deflete à direita segue em curva com desenvolvimento
14,14m até o ponto "C"; daí deflete à direita, segue reto
pelo alinhamento predial da Rua Saturnino de Souza (antiga Rua 22) na
distância de 75,60m, até o ponto "D"; deflete à direita segue em curva
com desenvolvimento de 14,07m, até o ponto "E"; daí deflete
à direita, segue reto pelo alinhamento predial da Rua Edgar
Bueno (antiga Rua 21), na distância de 62,00m, até o ponto
"F"; daí deflete à direita segue em curva com desenvolvimento de
14,2 lm, até o ponto "G"; daí deflete à direita e segue reto
pelo alinhamento predial da Rua Osvaldo Braga (antiga Rua 20) na
distância de 76,07m, até o ponto "H"; daí deflete
à direita segue em curva com desenvolvimento de 14,14m, até o
ponto inicial "A"; perfazendo esses alinhamentos e distâncias e
superfície de 7.437,08m²(sete mil, quatrocentos e trinta e
sete metros quadrados e oito decímetros
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Chopin Tavares de Lima, Secretário da Educação
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de dezembro de 1987.