DECRETO N. 27.785, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1987
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação da Prefeitura Municipal de
Ribeirão do Sul, terrenos sem benfeitorias, situado naquele
município,
Comarca de Ourinhos, destinado ao prédio da
Escola Rural do Bairro de Interamericana
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, usando de suas atribuições
legais e à vista do pronunciamento do Secretário da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação, da Prefeitura Municipal de Ribeirão do
Sul, terreno sem benfeitorias, com a área de 6.000,00m2, situado
naquele município e Comarca de Ourinhos, onde está
construído o prédio da Escola Rural do Bairro de
Interamericana, e necessário a seu funcionamento, com as medidas
e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao
processo PPI n.° 88.734/83, da Procuradoria Regional de
Marília, a saber: "uma gleba de terras com 6.000 metros quadrados, situada na fazenda Rio
Novo, no município de Ribeirão do Sul, comarca de
Ourinhos, assim descrita e confrontada: Partindo do início da
estrada municipal RBS-176, que liga a Fazenda Rio Novo ao Sítio
Amador Benedito, segue divisando por esta via pública delineando
com herdeiros do Doutor João Batista de Alencar numa
extensão de 120,00 metros, daí deflete à direita,
divisando com terrenos da Companhia Interamericana de Produtos
Alimentícios, numa extensão de 50,00 metros, daí
deflete à direita divisando com terrenos da mesma Companhia
Interamericana de Produtos Alimentícios, numa extensão de
120,00 metros, daí deflete à direita divisando com a
estrada municipal RBS-359, que liga a Fazenda Rio Novo à divisa
do município de Salto Grande, delineando com terras da Companhia
Interamericana de Produtos Alimentícios, numa extensão de
50,00 metros, alcançando o ponto de partida", conforme
Matrícula n.° 9.129 do Cartório de Registro de
Imóveis e Anexos da Comarca de Ourinhos.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Chopin Tavares de Lima, Secretário da Educação
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de dezembro de 1987.