DECRETO N. 27.786, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1987

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação da Prefeitura Municípal de Rio Claro, terreno sem benfeitorias, 
situado naquele município, necessário à EEPG Distrito de Ajapi

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Secretário da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municípal de Rio Claro, terreno sem benfeitorias, com a área de 6.070,24m2, situado no município e comarca de Rio Claro, necessário á EEPG Distrito de Ajapi, com as medidas e confrontações contantes do memorial e planta anexos ao processo PR-5 n.° 522/86, da ProcuradoriaRegional de Campinas a saber: "Tem início no ponto "O", situado no alinhamento da Rua 6, a 9,00m este alinhamento, com o da Rua 3. Desse ponto, segue pelo alinhamento da Rua 6, por uma distância de 35,00m, até o ponto 1; nesse ponto, deflete á direita e segue em linha reta, confrontando com Augusto Bingoletto e Irmãos (área remanescente não loteada), por uma distância de 67,00m, até o ponto 2; nesse ponto, deflete à esquerda em linha reta, com a confrontação anteriormente mencionada, por uma distância de 10,00m, até o ponto 3; nesse ponto, deflete á direita e, com a mesma confrontação, segue em linha reta, por uma distância de 66,00m, até o ponto 4; situado no alinhamento da Rua 7; nesse ponto, deflete à direita e segue pelo alinhamento da mencionada Rua, por uma distância de 45,00m, até o ponto 5; desse ponto, segue em curva de concordância, com desenvolvimento de 14,14m, até encontrar o ponto 6, situado no alinhamento da Avenida 3; desse ponto, segue pelo alinhamento desta Avenida, por uma distância de 109,00m, até o ponto 7, situada a 9,00m do alinhamento desta Avenida, com o da Rua; daí, segue em curva de concordância com desenvolvimento de 14,14m, até o ponto "O" onde teve início. A presente descrição encerra o perímetro com uma área de 6.070,24m2 (seis mil, setenta metros quadrados e vinte e quatro decímetros quadrados)".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Chopin Tavares de Lima, Secretário da Educação
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de dezembro de 1987.