DECRETO N. 27.786, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1987
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação da Prefeitura Municípal de Rio
Claro, terreno sem benfeitorias,
situado naquele município,
necessário à EEPG Distrito de Ajapi
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, usando de suas atribuições
legais e à vista da manifestação do Secretário da
Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação, da Prefeitura Municípal de Rio Claro,
terreno sem benfeitorias, com a área de 6.070,24m2, situado no
município e comarca de Rio Claro, necessário á
EEPG Distrito de Ajapi, com as medidas e confrontações
contantes do memorial e planta anexos ao processo PR-5 n.° 522/86,
da ProcuradoriaRegional de Campinas a saber: "Tem início no
ponto "O", situado no alinhamento da Rua 6, a 9,00m este alinhamento,
com o da Rua 3. Desse ponto, segue pelo alinhamento da Rua 6, por uma
distância de 35,00m, até o ponto 1; nesse ponto, deflete
á direita e segue em linha reta, confrontando com Augusto
Bingoletto e Irmãos (área remanescente não
loteada), por uma distância de 67,00m, até o ponto 2;
nesse ponto, deflete à esquerda em linha reta, com a
confrontação anteriormente mencionada, por uma
distância de 10,00m, até o ponto 3; nesse ponto, deflete
á direita e, com a mesma confrontação, segue em
linha reta, por uma distância de 66,00m, até o ponto 4;
situado no alinhamento da Rua 7; nesse ponto, deflete à direita
e segue pelo alinhamento da mencionada Rua, por uma distância de
45,00m, até o ponto 5; desse ponto, segue em curva de
concordância, com desenvolvimento de 14,14m, até encontrar
o ponto 6, situado no alinhamento da Avenida 3; desse ponto, segue pelo
alinhamento desta Avenida, por uma distância de 109,00m,
até o ponto 7, situada a 9,00m do alinhamento desta Avenida, com
o da Rua; daí, segue em curva de concordância com
desenvolvimento de 14,14m, até o ponto "O" onde teve
início. A presente descrição encerra o
perímetro com uma área de 6.070,24m2 (seis mil, setenta
metros quadrados e vinte e quatro decímetros quadrados)".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Chopin Tavares de Lima, Secretário da Educação
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de dezembro de 1987.