DECRETO N. 27.787, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1987

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Salmourão, terreno sem benfeitorias, situado naquele município,
necessário à construção da Delegacia de Polícia e Cadeia Pública.

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Secretário da Justiça, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Salmourão, terreno sem benfeitorias, com a área de 2.414,10m² (dois mil, quatrocentos e quatorze metros e dez decímetros quadrados), situado no Município de Salmourão, Comarca de Osvaldo Cruz necessário à construção da Delegacia de Polícia e Cadeia Pública, da Secretaria da Segurança Pública, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexo ao processo n.° PR-101.641/87, da Procuradoria Regional de Presidente Prudente, a saber: "Começa no ponto "1", cravado à margem direita da Avenida Santos Dumont (do sistema viário da cidade), onde divisa com a propriedade de Dionizio Lázaro Euzébio; daí, segue rumo NW 50°00, percorrendo a poligonal no sentido horário, numa distância de 60,50m, confrontando com a propriedade de Dionizio Lázaro Euzébio, até encontrar o marco "2"; daí, deflete à direita com o rumo NE 36°00, percorrendo a distância de 40,00m, confrontando com a propriedade de Antonio Dias, até encontrar o marco "3"; daí, deflete à direita com rumo SE 50°00, percorrendo uma distância de 60,50m, confrontando com o almoxarifado de propriedade da Prefeitura Municipal, até encontrar o marco "4"; daí, deflete à direita com o rumo SW 36°00, percorrendo a distância de 40,00m, até encontrar o marco "1", início deste roteiro, confrontando com a Avenida Santos Dumont e encerrando uma área de 2.414,10m2 (dois mil, quatrocentos e quatorze metros quadrados e dez decímetros quadrados)."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de dezembro de 1987.