DECRETO N. 27.790, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1987

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação da Prefeitura Municipal de São Carlos, terreno sem benfeitorias,
situado naquele município, destinado à construção da EEPG "Parque Industrial"

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação da Secretaria da Justiça. 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de São Carlos, um terreno urbano com a área de 4.400,00m² (quatro mil e quatrocentos metros quadrados), localizado na Praça "F" do loteamento denominado Parque Industrial São Carlos, destinado à construção da EEPG "Parque Industrial", com as medidas e confrontações constantes do memorial e plantas anexos ao processo PPI 92.220/84, a saber: "Inicia no ponto "A", situado na intersecção dos alinhamentos prediais das Ruas Romildo Bruno com Juliano Parolo, deste ponto segue em linha reta pelo alinhamento predial desta última, com ela confrontando numa distância de 44,00m (quarenta e quatro metros), até enconatrar o ponto "B"; deste ponto deflete à direita, segue o alinhamento predial da Rua Thomaz Mazziero, com ela confrontando, na distância de 100,00m (cem metros), até o ponto "C"; deste ponto deflete à direita, segue em linha reta, confrontando com terreno da Prefeitura Municipal de São Carlos, na distância de 44,00m (quarenta e quatro metros), até o ponto "D"; deste ponto deflete à direita, segue em linha reta pelo alinhamento predial da Rua Romildo Bruno, com ela confrontando na distância de 100,00m (cem metros), até o ponto inicial "A", perfazendo esses alinhamentos e distâncias a superfície de 4.400,00m² (quatro mil e quatrocentos metros quadrados).
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Chopin Tavares de Lima, Secretário da Educação
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de dezembro de 1987.