DECRETO N. 27.790, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1987
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação da Prefeitura Municipal de São
Carlos, terreno sem benfeitorias,
situado naquele município,
destinado à construção da EEPG "Parque Industrial"
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e à vista da manifestação da Secretaria da
Justiça.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a
Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da
Prefeitura Municipal de São Carlos, um terreno urbano com a
área de 4.400,00m² (quatro mil e quatrocentos metros
quadrados), localizado na Praça "F" do loteamento denominado
Parque Industrial São Carlos, destinado à
construção da EEPG "Parque Industrial", com as medidas e
confrontações constantes do memorial e plantas anexos ao
processo PPI 92.220/84, a saber: "Inicia no ponto "A", situado na
intersecção dos alinhamentos prediais das Ruas Romildo
Bruno com Juliano Parolo, deste ponto segue em linha reta pelo
alinhamento predial desta última, com ela confrontando numa
distância de 44,00m (quarenta e quatro metros), até
enconatrar o ponto "B"; deste ponto deflete à direita, segue o
alinhamento predial da Rua Thomaz Mazziero, com ela confrontando, na
distância de 100,00m (cem metros), até o ponto "C"; deste
ponto deflete à direita, segue em linha reta, confrontando com
terreno da Prefeitura Municipal de São Carlos, na
distância de 44,00m (quarenta e quatro metros), até o
ponto "D"; deste ponto deflete à direita, segue em linha reta pelo
alinhamento predial da Rua Romildo Bruno, com ela confrontando na
distância de 100,00m (cem metros), até o ponto inicial
"A", perfazendo esses alinhamentos e distâncias a
superfície de 4.400,00m² (quatro mil e quatrocentos metros
quadrados).
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Chopin Tavares de Lima, Secretário da Educação
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de dezembro de 1987.