DECRETO N. 27.791, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1987
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação da Prefeitura Municipal de São
Carlos, terreno sem benfeitorias, situado naquele Município,
necessário à construção da EEPG Parque Industrial
Parque Delta.
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e à vista da manifestação da Secretaria da
Justiça.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação da Prefeitura Municipal de São Carlos,
um terreno urbano, com a área de 4.400,00m2 (quatro mil e
quatrocentos metros quadrados), localizado no loteamento3 denominado
Parque Industrial, em São Carlos, destinado à
construção de uma unidade escolar, com as medidas e
confrontações constantes do memorial e plantas anexos ao
processo PR-6 n.° 1.908/86, da Procuradoria Regional de
Ribeirão Preto, a saber: "Inicia-se no ponto "A", situado na
intersecção dos alinhamentos prediais das Ruas Romildo
Brumo (antiga Rua L) e Juliano Parolo (antiga Rua G); deste ponto segue
pelo alinhamento predial desta última, com ela confrontando, na
distância de 44,00m (quarenta e quatro metros), até
encontrar o ponto "B"; deste, deflete à direta, segue o
alinhamento predial da Rua Thomaz Mazziero (antiga Rua K), com ela
confrontando, na distância de 100,00m (cem metros), até
encontrar o ponto "C"; deste, deflete à direita, segue em linha
reta, confrontando com a área remanescente de propriedade da
Prefeitura Municipal de São Carlos, na distância 44,00m
(quarenta e quatro metros), até encontrar o ponto "D"; deste,
deflete à direita, segue o alinhamento predial da Rua Romildo
Bruno (antiga Rua L), com ela confrontando, na distância de
100,00m (cem metros), até encontrar o ponto inicial "A",
perfazendo esses alinhamentos e distância a superfície de
4.400,00m2 (quatro mil e quatrocentos metros quadrados).
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Chopin Tavares de Lima, Secretário da Educação
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de dezembro de 1987.