DECRETO N. 27.795, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1987

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação da Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto, terreno sem benfeitorias, situado naquele município,
destinado à construção de prédio escolar no Bairro Pinheiros

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Senhor Secretário da Justiça, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto, terreno sem benfeitorias, com a área de 6.882,48m2, situado naquele município, destinado à construção de prédio escolar no Bairro Pinheiros, com as medidas e confrontações constantes do processo PR-8 n.° 558/87, da Procuradoria Regional de São José do Rio Preto, a saber: "Tem início no ponto "A", assinalado em planta anexa, localizado na confluência do alinhamento predial da Rua Joaquim Manoel Pires (antiga Rua 03), com alinhamento predial da Rua Ishit Igami (antiga Rua 05). Do ponto "A", seguem pelo alinhamento predial da Rua Joaquim Pires (antiga Rua 03), na distância de 89,00m até o ponto "B", situado na intersecção do alinhamento predial da Rua Joaquim Manoel Pires (antiga Rua 03), com o alinhamento predial da Rua 07. Do ponto "B", defletem à direita e seguem pelo alinhamento predial da Rua 07, na distância de 90,00m até o ponto "C", situado na intersecção do alinhamento predial da Rua 07, com o alinhamento predial da Rua 06. Do ponto "C", defletem à direita e seguem pelo alinhamento predial da Rua 06, na distância de 69,00m até o ponto "D", situado na intersecção do alinhamento predial da Rua 06, com o alinhamento predial da Rua Ishit Igami (antiga Rua 05). Do ponto "D", defletem à direita e seguem pelo alinhamento predial da Rua Ishit Igami (antiga Rua 05), na distância de 88,00m até o ponto "A", início da presente descrição perimétrica.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Chopin Tavares de Lima, Secretário da Educação
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de dezembro de 1987.