DECRETO N. 27.796, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1987

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação da Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto, terreno sem benfeitorias,
situado no Distrito e Município de São José do Rio Preto, destinado à construção de prédio escolar na Vila Elmaz

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Senhor Secretário da Justiça, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação da Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto, terreno sem benfeitorias, com a área de 7.980,00m², situado naquele município, destinado à construção de prédio escolar na Vila Elmaz, com as medidas e confrontações constantes do processo PR-8 n.° 559/87, da Procuradoria Regional de São José do Rio Preto, a saber: "Tem início no ponto "A", assinalado em planta anexa, localizado no alinhamento predial da Rua Projetada 6, a 30m da intersecção do alinhamento predial da Rua Projetada 6, com o alinhamento predial da Rua Pedro Bertolino; do ponto "A", seguem pelo alinhamento predial da Rua Projetada 6, na distância de 133,00m até o ponto "B"; do ponto "B", defletem à esquerda, e seguem confrontando com P.M., na distância de 60,00m até o ponto "C", situado junto ao alinhamento predial da Rua Projetada 5; do ponto "C", deflete à esquerda, e seguem pelo 1.º alinhamento predial da Rua Projetada 5, na distância de 133,00m até o ponto "D"; do ponto "D", defletem à esquerda e seguem confrontando com lotes (1, 2, 3, 4, 5) da quadra 6, na distância de 60,00m até o ponto "A", início da presente descrição perimétrica."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Chopin Tavares de Lima, Secretário da Educação
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de dezembro de 1987.