DECRETO N. 27.797, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1987
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação, da Prefeitura Municipal de
São Roque, um terreno sem benfeitorias, situado naquele
município,
destinado à construção da EEPG
Vila Nova São Roque
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e à vista da manifestação do
Secretário da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a
Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da
Prefeitura Municipal de São Roque, um terreno sem benfeitorias,
com área de 5.999,99m2 (cinco mil, novecentos e noventa e nove
metros quadrados e noventa e nove decímetros quadrados), situado
na Rua Caçapava, s/n.°, destinado à
construção da EEPG Vila Nova São Roque, no
perímetro urbano da cidade de São Roque, com as medidas e
confrontações constantes do memorial e planta anexos ao
processo PR-4-3 505/86, da Procuradoria Regional de Sorocaba, a saber:
"Iniciam-se as divisas no marco localizado à margem direita da
Rua Caçapava e no canto do lote 14 da quadra 8 do loteamento
Vila Nova São Roque; segue, dividindo por cerca de arame com a
mesma quadra 8, em toda a extensão, na divisa dos lotes 14 e 13,
até alcançar a margem esquerda da Avenida Piracicaba, em
outro marco ali plantado, sendo que o loteamento supra é de
propriedade de sucessores de Brasílio da Silva Cesar; daí
deflete à direita e segue margeando a mesma Avenida Piracicaba,
em direção a esta cidade, até o marco n.° 9,
cravado à margem daqueia via pública e à
distância de 54,71 metros da divisa do lote n.° 13,
retro-referido; daí deflete à direita e segue em linha
reta com o AZ de 179°04'46" e distância de 75,49 metros,
até o marco n.° 10, de onde deflete novamente à
direita, seguindo em linha reta com o AZ de 26l°4l'08" e
distância de 27,95 metros, até o marco n.° 11;
daí deflete ligeiramente à esquerda com o AZ de
261°39'54" e distância de 38,69 metros até o marco de
n.° 01, confrontando desde o marco n.° 09, com o remanescente
do imóvel a ser doado; do marco n.° 01 deflete à
direita e segue pelo alinhamento da Rua Caçapava, ate
alcançar o marco inicial, junto ao Lote n.° 14 da quadra 8
da Vila Nova São Roque que foi o início da presente
descrição."
Artigo 2.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Chopin Tavares de Lima, Secretário da Educação
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de dezembro de 1987.