DECRETO N. 27.798, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1987
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação da Prefeitura Municipal de Sorocaba,
um terreno sem benfeitorias,
no Perímetro Suburbano da Cidade de
Sorocaba, onde está construída a EEPG Jardim Saíra
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e à vista da manifestação do
Secretário da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a
Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação da
Prefeitura Municipal de Sorocaba, terreno sem benfeitorias, com a
área total de 7.234,15m2 (sete mil, duzentos e trinta e quatro
metros quadrados e quinze decímetros quadrados), de forma
retangular, situado na Praça dos Sorocabanos, s/n.°, no
loteamento do Jardim Saíra, Município de Sorocaba, destinado
à construção da EEPG Jardim Saira, com medidas e
confrontações constantes do memorial e planta anexos ao
processo PR-4-3.575, de 1987, da Procuradoria Regional de Sorocaba, a
saber: "Iniciam-se as divisas na confluência da Rua Artur Caldini
e lateral n.° 1 da Praça dos Sorocabanos; deste ponto segue
em reta por linha de divisa na extensão de 4,20m, confrontando
com a Rua Artur Caldini e lateral n.° 1 da Praça dos
Sorocabanos; deflete à direita e segue em reta por linha de
divisa na extensão de 86,90m confrontando com a lateral n.°
1 da Praça dos Sorocabanos; deflete à direita e seguem em
reta por linha de divisa na extensão de 80,50m confrontando com
a área remanescente da Prefeitura Municipal de Sorocaba; deflete
à direita e segue em reta por linha de divisa na extensão
de 86,70m, confrontando com a lateral n.° 2 da Praça dos
Sorocabanos; deflete à direita e segue em reta por linha de
divisa na extensão de 4,50m, confrontando com a
confluência da lateral n.° 2, da Praça dos Sorocabanos
e Rua Artur Caldini; deflete à direita e segue em reta por linha
de divisa na extensão de 74,50m, confrontando com a Rua Artur
Caldini, encontrando assim o ponto que serviu de partida, fechando o
perímetro do terreno."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Chopin Tavares de Lima, Secretário da Educação
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de dezembro de 1987.