DECRETO N. 27.800, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1987
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação da Prefeitura Municipal de
Sumaré, um terreno sem benfeitorias, situado naquele
Município,
destinado à EEPSG Jardim Bom Retiro - Jardim
Bandeirantes.
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e à vista da manifestação do Secretário da
Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação da Prefeitura Municipal de Sumaré, um
terreno sem benfeitorias, com a área de 5.753,50m2 situado no
Município e Comarca de Sumaré, destinado à
construção da Escola Estadual de Primeiro e Segundo Grau
Jardim Bom Retiro - Jardim Bandeirantes, com as medidas e
confrontações constantes do memorial e planta anexos ao
processo PR-5 n.° 184/87 da Procuradoria Regional de Campinas, a
saber: "Tem início no ponto "0", situado no alinhamento da Rua
17, com o alinhamento da Rua 28, perpendicular a esta; desse ponto as
divisas seguem em linha reta por uma distância de 60,00m,
confrontando o remanescente do sistema de recreio, até o ponto
"1"; nesse ponto, deflete à direita e segue em linha reta por uma
distância de 100,12m, confrontando com terrenos de propriedade da
FEPASA, até o ponto "2"; nesse ponto, segue em linha reta por
uma distância de 55,00m, confrontando com o remanescente do
sistema de recreio, até o ponto "3", situado no alinhamento da
Rua 17; nesse ponto deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua
17 por uma distância de 100,00m, até o ponto "0", onde
teve início a presente descrição encerrando a área
de 5.753,50m²."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sergio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Chopin Tavares de Lima, Secretário da Educação
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de dezembro de 1987.