DECRETO N. 27.802, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1987
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação da Prefeitura Municipal de
Tabapuã, terreno situado no distrito de Novaes,
necessário à construção do Centro de
Saúde
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e à vista da exposição do Senhor
Secretário da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação da Prefeitura Municipal de Tabapuã,
terreno situado no distrito de Novaes, com área de 328,35m2,
necessário à construção do Centro de
Saúde, com as medidas e confrontações constantes
do memorial e planta anexos ao processo SS 121/86, da Procuradoria
Regional de São José do Rio Preto, a saber: Inicia-se no
ponto "A" na interseçãao do alinhamento predial da Rua
Major João Batista Novaes com alinhamento predial da Rua
João Velho Domingues. Do ponto "A", seguem pelo alinhamento
predial da Rua Major João Batista Novaes, na distância de
19,90m até o ponto "B". Do ponto "B", deflete à direita,
com ângulo interno de 90°00' e seguem confrontando com a
Prefeitura Municipal de Tabapuã, na distância de 16,50m
até o ponto "C". Do ponto "C", defletem à direita, com
ãngulo interno de 90°00' e seguem confrontando ainda com a
Prefeitura Municipal de Tabapuã, na distância de 19,90m
até o ponto "D". Do ponto "D", deflete à direita, com
ângulo interno de 90°00' e seguem confrontando com o
alinhamento predial da Rua João Velho Domingues, na
distância de 16,50m, até o ponto "A", início da
presente descrição perimétrica. O imóvel
assim descrito abrange uma área de 328,35m2 (trezentos e vinte e
oito metros quadrados e trinta e cinco decímetros quadrados)." Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
José Aristodemo Pinotti, Secretário da Saúde
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de dezembro de 1987.