DECRETO N. 27.802, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1987

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação da Prefeitura Municipal de Tabapuã, terreno situado no distrito de Novaes, 
necessário à construção do Centro de Saúde

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da exposição do Senhor Secretário da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação da Prefeitura Municipal de Tabapuã, terreno situado no distrito de Novaes, com área de 328,35m2, necessário à construção do Centro de Saúde, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo SS 121/86, da Procuradoria Regional de São José do Rio Preto, a saber: Inicia-se no ponto "A" na interseçãao do alinhamento predial da Rua Major João Batista Novaes com alinhamento predial da Rua João Velho Domingues. Do ponto "A", seguem pelo alinhamento predial da Rua Major João Batista Novaes, na distância de 19,90m até o ponto "B". Do ponto "B", deflete à direita, com ângulo interno de 90°00' e seguem confrontando com a Prefeitura Municipal de Tabapuã, na distância de 16,50m até o ponto "C". Do ponto "C", defletem à direita, com ãngulo interno de 90°00' e seguem confrontando ainda com a Prefeitura Municipal de Tabapuã, na distância de 19,90m até o ponto "D". Do ponto "D", deflete à direita, com ângulo interno de 90°00' e seguem confrontando com o alinhamento predial da Rua João Velho Domingues, na distância de 16,50m, até o ponto "A", início da presente descrição perimétrica. O imóvel assim descrito abrange uma área de 328,35m2 (trezentos e vinte e oito metros quadrados e trinta e cinco decímetros quadrados)." Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
José Aristodemo Pinotti, Secretário da Saúde
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de dezembro de 1987.