DECRETO N. 27.803, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1987

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Turiúba, um imóvel urbano sem benfeitorias,
situado naquele município, necessário à construção do prédio que abrigará o Mini-Hospital

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do pronunciamento do Secretário da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Turiúba, um imóvel sem benfeitorias com área de 692,50m2 (seiscentos e noventa e dois metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), situado no Município de Turiúba, Comarca de Buritama, necessário à construção do prédio que abrigará o Mini-Hospital, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.° 23/86, da Procuradoria Regional de Araçatuba, a saber: "Divisa e confrontações: inicia-se no ponto "1", situado no alinhamento predial da Rua Sabina da Glória e distante 13,30m do alinhamento predial da Rua Liberato Abel dos Santos; deste ponto seguem em linha reta confrontando em 12,50m com propriedade de Maria Antonio Passos e em 12,50m, com Irineu Ferreira Borges, respectivamente, perfazendo um total de 25,00m, até encontrar o ponto "2"; deste ponto defletem à direita com ângulo reto e seguem em linha reta, confrontando com propriedade de Severino Pereira da Silva e na distância de 27,70m até encontrar o ponto " 3 ", deste ponto defletem à direita em ângulo reto e seguem em linha reta, confrontando com propriedade da Fazenda do Estado (Centro de Saúde) e na distância de 25,00m, até encontrar o ponto "4", situado no alinhamento predial da Rua Sabina da Gldria; deste ponto seguem em linha reta pelo alinhamento predial da Rua Sabina da Glória e na distância de 27,70m até encontrar o ponto "1", início da presente descrição, encerrando a superfície de 692,50m2 (seiscentos e noventa e dois metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados)".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
José Aristodemo Pinotti, Secretário da Saúde
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de dezembro de 1987.