DECRETO N. 27.804, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1987
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação da Prefeitura Municipal de Valinhos,
terreno sem benfeitorias, situado naquele município,
necessário à construção da EEPG (Agrupada) Bairro
Ponte Preta/ Chácara São Bento
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, usando de suas atribuições
legais e à vista do pronunciamento do Secretário da
Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a
Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação da
Prefeitura Municipal de Valinhos, terreno sem benfeitorias, com a
área de 4.956,00m2, situado no Município de Valinhos e
Comarca de Campinas, necessário à construção da
EEPG (Agrupada) Bairro Ponte Preta/Chácara São Bento, com
as medidas e confrontações constantes do memorial e
planta anexos ao processo PR-5 n.° 609/86, da Procuradoria Regional
de Campinas, a saber: "Tem início no ponto "O", situado no ponto
onde cruzam os alinhamentos da Rua Onze e estrada Doze. Desse ponto
segue pelo alinhamento da estrada Doze por uma distância de
42,00m2 até o ponto 1, situado nos limites mencionados do item I
e II da Lei Municipal n.° 2.037/86; desse ponto, segue pelo mesmo
alinhamento por uma distância de 25,00m, até o ponto 2;
nesse ponto, deflete à direita e segue confrontando com o lote
16 por uma distância de 30,00m até o ponto 4, situado nos
limites mencionados nos itens I e II da Lei Municipal acima referida ;
desse ponto, segue confrontando com o mesmo lote 16, por uma
distância de 21,00m, até o ponto 5, situado no alinhamento
da Rua Onze; nesse ponto, deflete à direita e segue pelo
referido alinhamento por uma distância de 87,50m, até o
ponto "0", onde teve início. A presente descrição
encerra o perímetro com uma área de 4.956,00m2 (quatro
mil, novecentos e cinquenta e seis metros quadrados)".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Chopin Tavares de Lima, Secretário da Educação
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de dezembro de 1987.