DECRETO N. 27.804, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1987

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação da Prefeitura Municipal de Valinhos, terreno sem benfeitorias, situado naquele município,
necessário à construção da EEPG (Agrupada) Bairro Ponte Preta/ Chácara São Bento

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e à vista do pronunciamento do Secretário da Justiça, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação da Prefeitura Municipal de Valinhos, terreno sem benfeitorias, com a área de 4.956,00m2, situado no Município de Valinhos e Comarca de Campinas, necessário à construção da EEPG (Agrupada) Bairro Ponte Preta/Chácara São Bento, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo PR-5 n.° 609/86, da Procuradoria Regional de Campinas, a saber: "Tem início no ponto "O", situado no ponto onde cruzam os alinhamentos da Rua Onze e estrada Doze. Desse ponto segue pelo alinhamento da estrada Doze por uma distância de 42,00m2 até o ponto 1, situado nos limites mencionados do item I e II da Lei Municipal n.° 2.037/86; desse ponto, segue pelo mesmo alinhamento por uma distância de 25,00m, até o ponto 2; nesse ponto, deflete à direita e segue confrontando com o lote 16 por uma distância de 30,00m até o ponto 4, situado nos limites mencionados nos itens I e II da Lei Municipal acima referida ; desse ponto, segue confrontando com o mesmo lote 16, por uma distância de 21,00m, até o ponto 5, situado no alinhamento da Rua Onze; nesse ponto, deflete à direita e segue pelo referido alinhamento por uma distância de 87,50m, até o ponto "0", onde teve início. A presente descrição encerra o perímetro com uma área de 4.956,00m2 (quatro mil, novecentos e cinquenta e seis metros quadrados)".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Chopin Tavares de Lima, Secretário da Educação
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de dezembro de 1987.