DECRETO N. 27.805, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1987
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação, da Prefeitura Municipal de
Votuporanga, imóvel localizado no Loteamento Parque Residencial
Santa Amélia, naquele município, necessário à
construção de prédio destinado à EEPG do Bairro
Pozzobon
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e à vista da manifestação do Secretário da
Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a
Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação da
Prefeitura Municipal de Votuporanga, o imóvel situado no
loteamento Parque Residencial Santa Amélia, para nele construir
prédio destinado à Escola Estadual de Primeiro Grau do
Bairro Pozzobon, devidamente descrito e caracterizado no memorial e
planta constantes do processo PR8 n.° 551/86, da Procuradoria
Regional de São José do Rio Preto, a saber: "Tem
início no ponto "A", localizado no alinhamentonhamento predial
da Rua Armelindo Brunini, à 9,00m do alinhamento predial da Rua
Irene Galvani Casado (antiga Rua 2). Do ponto "A", seguem pelo alinhamento predial da Rua Armelindo
Brunini, na distância de 32,40m até o ponto "B". Do ponto "B", seguem em arco de curva de r. = 9,00m, ângulo
central de 90°00' e desenvolvimento de 14,14m até o ponto
"C", localizado no alinhamento predial da Rua 3. Do ponto "C", seguem
pelo alinhamento predial da Rua 3, na distância de 72,29m
até o ponto "D", localizado em divisa com o lote 9, de Diorandi
Figueira da Costa ou Sucessores. Do ponto "D", defletem à direita com
ângulo interno de 90°00' e seguem confrontando com o lote 9, na
distância de 25,20m e com o lote 13, de Rosalina Carvalho dos
Santos, na distância de 25,20m, perfazendo o total de 50,40m do
ponto "D" ao ponto "E". Do ponto "E", defletem à direita e seguem pelo
alinhamento predial da Rua Irene Galvani Casado (antiga Rua 27, na
distncia de 72,29m atfe o ponto "F". Do ponto "F", defletem à
direita e seguem pelo arco de curva, com desenvolvimento de 14,14m,
raio de 9,00m e ângulo central de 90°00, até o ponto
"A", inicial da presente descrição perimétrica. O
imóvel descrito encerra uma área de 4.062,24m2 (quatro
mil, sessenta e dois metros quadrados e vinte e quatro
decímetros quadrados)".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sergio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Chopin Tavares de Lima, Secretário da Educação
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretária de Estado do Governo, aos 3 de dezembro de 1987.