DECRETO N. 27.805, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1987

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Votuporanga, imóvel localizado no Loteamento Parque Residencial Santa Amélia, naquele município, necessário à construção de prédio destinado à EEPG do Bairro Pozzobon

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Secretário da Justiça, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação da Prefeitura Municipal de Votuporanga, o imóvel situado no loteamento Parque Residencial Santa Amélia, para nele construir prédio destinado à Escola Estadual de Primeiro Grau do Bairro Pozzobon, devidamente descrito e caracterizado no memorial e planta constantes do processo PR8 n.° 551/86, da Procuradoria Regional de São José do Rio Preto, a saber: "Tem início no ponto "A", localizado no alinhamentonhamento predial da Rua Armelindo Brunini, à 9,00m do alinhamento predial da Rua Irene Galvani Casado (antiga Rua 2). Do ponto "A", seguem pelo alinhamento predial da Rua Armelindo Brunini, na distância de 32,40m até o ponto "B". Do ponto "B", seguem em arco de curva de r. = 9,00m, ângulo central de 90°00' e desenvolvimento de 14,14m até o ponto "C", localizado no alinhamento predial da Rua 3. Do ponto "C", seguem pelo alinhamento predial da Rua 3, na distância de 72,29m até o ponto "D", localizado em divisa com o lote 9, de Diorandi Figueira da Costa ou Sucessores. Do ponto "D", defletem à direita com ângulo interno de 90°00' e seguem confrontando com o lote 9, na distância de 25,20m e com o lote 13, de Rosalina Carvalho dos Santos, na distância de 25,20m, perfazendo o total de 50,40m do ponto "D" ao ponto "E". Do ponto "E", defletem à direita e seguem pelo alinhamento predial da Rua Irene Galvani Casado (antiga Rua 27, na distncia de 72,29m atfe o ponto "F". Do ponto "F", defletem à direita e seguem pelo arco de curva, com desenvolvimento de 14,14m, raio de 9,00m e ângulo central de 90°00, até o ponto "A", inicial da presente descrição perimétrica. O imóvel descrito encerra uma área de 4.062,24m2 (quatro mil, sessenta e dois metros quadrados e vinte e quatro decímetros quadrados)".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA 
Mário Sergio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Chopin Tavares de Lima, Secretário da Educação
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretária de Estado do Governo, aos 3 de dezembro de 1987.