DECRETO N. 27.807, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1987

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação de Everardo José Angelini, um terreno sem benfeitorias, situado no munícipio de Matão,
necessário à Delegacia de Polícia e Cadeia Pública dessa cidade.

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e à vista da manifestação da Secretaria da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, de Everardo José Angelini, brasileiro, casado, funcionário público municipal, RG 3.399.379-SSP e CPF 034.098.648/49, residente e domiciliado na cidade de Matão-SP, um terreno sem benfeitorias, com área de 1.800,00m² (um mil e oitocentos metros quadrados), situado no município e comarca de Matão, necessário a Delegacia de Polícia e Cadeia Pública dessa cidade, com as medidas e confrontações constantes do memorial descritivo e planta anexos ao Processo PPI 68.473/78, da Procuradoria Regional de Ribeirão Preto, a saber: "Tem início no ponto "A", situado na interseção dos alinhamentos prediais da Rua Afonso Maccagnan com a Avenida XV de Novembro; daí segue o alinhamento predial da Avenida XV de Novembro, confrontando com a mesma, na distância de 30,00m (trinta metros), até encontrar o ponto "B"; deste, deflete à direita e segue o muro de divisa, confrontando com a propriedade de Benedito Steim na distância de 30,00m (trinta mettos), até encontrar o ponto "D"; deste deflete à direita e segue o alinhamento predial da Rua Afonso Maccagnan, confrontando com a mesma, na distância de 60,00m (sessenta metros), até encontrar o ponto inicial "A"; perfazendo esse alinhamento e distância a superfície de 1.800,00m2 (um mil e oitocentos metros quadradros)."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de dezembro de 1987.