DECRETO N. 27.808, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1987
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação da Companhia Metropolitana de
Habitação de São Paulo - COHAB, terreno sem
benfeitorias,
situado nesta Capital, necessário à
construção da E.E.P.G. Jardim Tietê - Lar Nacional
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e à vista do pronunciamento do Secretário da
Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a
Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação da
Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo
- COHAB, terreno sem benfeitorias, com a área de 9.328,64m2
(nove mil, trezentos e vinte e oito metros quadrados e sessenta e
quatro decímetros quadrados), situado no município e
comarca desta Capital, no 26.° Subdistrito de Vila Prudente no
Bairro de Sapopemba, a Rua 15, necessário a
construção da E.E.P.G. Jardim Tietê - Lar Nacional,
com as medidas e confrontações constantes do memorial e
planta anexos ao processo n.° 90.996/84, da Procuradoria do
Patrimônio Imobiliário, a saber: "Começam no ponto "A",
situado no alinhamento da Rua 16, deste ponto segue na distância
de 119,00 metros, no azimute de 180°29'27", confrontando com a
Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo
- COHAB-SP, até alcançar o ponto "B"; deste ponto deflete
à direita e segue na distância de 122,56 metros, no
azimute de 260°46'38", ainda com a mesma
confrontação, até alcançar o ponto "C",
situado no alinhamento da Rua 15; deste ponto deflete à direita
e segue pelo alinhamento da Rua 15, na distância de 35,31 metros,
no azimute de 359°46'38", até alcançar o ponto " D ";
deste ponto segue em curva de concordância de alinhamentos das
Ruas 15 e 16, com desenvolvi- mento de 9,71 metros, até alcangar
o ponto "E"; deste ponto segue alinhamento da Rua 16, na
distância de 96,07 metros, no azimute de 6l°35'11",
até alcançar o ponto "F"; deste ponto segue em curva com
o desenvolvimento de 7,93 metros, até alcançar o ponto
"G"; deste ponto continua pelo alinhamento da Rua 16, na distncia de
31,09 metros, no azimute 42.°38'30", até alcançar o
ponto "H"; deste ponto segue em curva com o desenvolvimento de 8,10
metros, até alcangar o ponto "A", ponto inicial da presente
descrição".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Chopin Tavares de Lima, Secretário da Educação
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de dezembro de 1987.