DECRETO N. 27.809, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1987

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, de João Ademar Paro, um terreno sem benfeitorias, situado no Município de Colina, 
necessário à EEPG do Bairro de Monte Belo.

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, de João Ademar Paro, um terreno sem benfeitorias, com área de 9.688,27m2, situado no Município de Colina, necessário à EEPG do Bairro de Monte Belo, com as medidas e confrontações constantes do memorial descritivo e planta anexos ao Processo PPI-45 394/69 da Procuradoria Geral do Estado, a saber: "Tem início no ponto "A", denominado em planta, situado junto a cerca de divisa de Luiz Antonio Paro com a estrada municipal de Colina; daí, segue à cerca de divisa, confrontando com Luiz Antonio Paro, na distância de 106,00m, até encontrar o ponto "B"; deste, deflete à direita e segue a cerca de divisa, confrontando com Luiz Antonio Paro, na distância de 91,00m, até encontrar o ponto "C"; deste, deflete à direita e segue a cerca de divisa, confrontando com José Antonio Paro, na distância de 96,38m, até encontrar o ponto "D"; deste, deflete à direita e segue o alinhamento da Estrada Municipal de Colina, confrontando com a mesma, na distância de 100,90m, até encontrar o ponto inicial "A"; perfazendo esses alinhamentos e distâncias a superfície de 9.688,27m2 (nove mil, seiscentos e oitenta e oito metros quadrados e vinte e sete decímetros quadrados).''
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Chopin Tavares de Lima, Secretário da Educação
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de dezembro de 1987.