DECRETO N. 27.810, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1987
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação da Companhia de Desenvolvimento
Habitacional do Estado de São Paulo, um terreno sem
benfeitorias,
situado no Município de Barretos,
necessário ao Centro Social Urbano Local
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e à vista da manifestação do Secretário da
Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação, da Companhia de Desenvolvimento Habitacional
do Estado de São Paulo, um terreno sem benfeitorias, com
área de 19.027,00m2 (dezenove mil e vinte e sete mettos
quadrados), situado no Município de Barretos, necessário
ao Centro Social Urbano local, com as medidas e
confrontações, constantes do memorial descritivo e planta
anexos ao processo PPI n.° 71.451/79, a saber: "Tem início
no ponto "A", situado na intersecção dos alinhamentos
prediais da Avenida Um, com a Rua Quinze, daí, segue o
alinhamento predial desta última, confrontando com a mesma, na
distância de 132,50m, até encontrar o ponto "B"; deste
ponto deflete à direita e segue a linha de divisa, (alambrado),
confrontando com remanescente da Companhia Estadual de Casas Populares,
na distância de 143,60m, até encontrar o ponto "C"; deste
ponto deflete à direita, segue o alinhamento predial da Rua
Dezesseis, confrontando com a mesma, na distância de 132,50m,
até encontrar o ponto "D"; deste ponto deflete à direita,
segue o alinhamento predial da Avenida Um confrontando com a mesma, na
distância de 143,60m, até encontrar o ponto inicial "A",
perfazendo a área de 19.027,00m².".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de dezembro de 1987.