DECRETO N. 27.810, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1987

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Estado de São Paulo, um terreno sem benfeitorias, 
situado no Município de Barretos, necessário ao Centro Social Urbano Local

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Secretário da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Estado de São Paulo, um terreno sem benfeitorias, com área de 19.027,00m2 (dezenove mil e vinte e sete mettos quadrados), situado no Município de Barretos, necessário ao Centro Social Urbano local, com as medidas e confrontações, constantes do memorial descritivo e planta anexos ao processo PPI n.° 71.451/79, a saber: "Tem início no ponto "A", situado na intersecção dos alinhamentos prediais da Avenida Um, com a Rua Quinze, daí, segue o alinhamento predial desta última, confrontando com a mesma, na distância de 132,50m, até encontrar o ponto "B"; deste ponto deflete à direita e segue a linha de divisa, (alambrado), confrontando com remanescente da Companhia Estadual de Casas Populares, na distância de 143,60m, até encontrar o ponto "C"; deste ponto deflete à direita, segue o alinhamento predial da Rua Dezesseis, confrontando com a mesma, na distância de 132,50m, até encontrar o ponto "D"; deste ponto deflete à direita, segue o alinhamento predial da Avenida Um confrontando com a mesma, na distância de 143,60m, até encontrar o ponto inicial "A", perfazendo a área de 19.027,00m².".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de dezembro de 1987.