DECRETO N. 27.811, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1987
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por cessão do Município de Juquitiba, os
Direitos Possessórios sobre um terreno sem benfeitorias,
situado
naquele Município, onde foi construída a EEPG Bairro dos
Vitalinos
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por cessão do Município de Juquitiba, e, a título
gratuito, os direitos possessórios sobre uma área de
terreno com 3.000,00m² (três mil metros quadrados), situada
no Município de Juquitiba e Comarca de Itapecerica da Serra,
onde foi construída a EEPG Bairro dos Vitalinos, com as medidas
e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao
Processo n.° 92.862/84, da Procuradoria do Patrimônio
Imobiliário, a saber: "Principia na estaca Um (1), cravada
à margem da estrada da C.B.A., segue na extensão de 57,50
metros, no rumo SW-72°16NE até a estaca 2, (dois),
acompanhando a estrada para a represa, seguem acompanhando a mesma
estrada na distância de 57,90 metros rumo SW-64°NE até
a estaca três (3), deste ponto deflete à direita e segue
por cerca de arame no rumo SW-38°15NE e na distância de 92,10
metros dividindo com Ary C. Baulamaqui, até a estaca n.° 4,
deste ponto deflete novamente à direita no rumo NW-76°50SE e
na distância de 60,75 metros dividindo com José Bolla,
até a estaca 5 = 0, deste ponto deflete à direita no rumo
SW-30°50NE e na distância de 18,40 metros dividindo com a
estrada da C.B.A. até o ponto de partida."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Chopin Tavares de Lima, Secretário da Educação
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretária de Estado do Governo, aos 3 de dezembro de 1987.