DECRETO N. 27.812, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1987

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação de Kavor Kawano ou sucessores legais, terreno sem benfeitorias, situado naquele município, 
destinado ao prédio da EEPG Fazenda Altamira de Tupã.

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação de Kavor Kawano ou sucessores legais, terreno sem benfeitorias, com a área de 801,80m2, situado no bairro de Sete de Setembro, município e comarca de Tupã, onde está construído o prédio da EEPG Fazenda Altamira de Tupã e necessário a seu funcionamento, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo PPI n.° 93.687/84, da Procuradoria Regional de Marília, a saber: Tem início no ponto A, situado a 3.800,00m da Intersecção das estradas municipais TUP-307 e TUP-344; deste ponto segue em linha reta na distância de 38,06m até o ponto B; deste ponto, deflete à direita e segue em linha reta, na distância de 20,00m até o ponto C; deste deflete à direita e segue em linha teta na distância de 38,00m até o ponto D; deste ponto, deflete à direita e segue em linha teta, na distância de 22,20m até encontrar o ponto inicial A, confrontando em todos os lados da poligonal com Jayme Zanolli, encerrando uma área de 801,80m2 (oitocentos e um metros quadrados e oitenta decímetros quadrados).
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Chopin Tavares de Lima, Secretário da Educação
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de dezembro de 1987.