DECRETO N. 27.813, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1987
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação das Empresas Sandoz S/A, Produtos
Roche Químicos e Farmacêuticos S/A e Ciba-Geigy
Química S/A,
três (3) serpentários, a serem
construídos às expensas das doadoras no imóvel do
Instituto Butantan
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a
Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação das
empresas Sandoz S/A, Produtos Roche Químicos e
Farmacêuticos S/A e Ciba-Geigy Química S/A, três (3)
serpentários, a serem construídos às expensas e
sob a responsabilidade das doadoras, sem quaisquer ônus para a
donatária, no imóvel pertencente ao Estado, situado na
Avenida Vital Brasil n.° 1.500, ocupado pelo Instituto Butantan, da
Coordenadoria de Serviços Técnicos Especializados, da
Secretaria da Saúde, em local a ser determinado, obedecidas as
especificações e posturas fixadas pelo
órgão técnico respectivo.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
José Aristodemo Pinotti, Secretário da Saúde
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretária de Estado do Governo, aos 3 de dezembro de 1987.